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PL das Fake News: saiba quais são as principais alternativas ao texto

Propostas poderão ser colocadas em votação como substitutivo ao relatório apresentado por Orlando Silva (PCdo-SP), contudo, dependerá do presidente da Câmara

PL das Fake News: dois projetos aparecem como alternativa (Michel Jesus/Agência Câmara)
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 22 de maio de 2023 às 13h27.

Última atualização em 22 de maio de 2023 às 13h27.

Após o revés em torno do PL das Fake News e o adiamento da votação no início de maio, mais um projeto de lei foi apresentado na semana passada como alternativa ao texto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta. O principal ponto de inflexão em torno do texto de Silva segue sendo a criação de um órgão regulador que deve fiscalizar as atividades nas plataformas de redes sociais.

Antes mesmo do adiamento da votação do relatório de Silva, parlamentares da oposição já defendiam que fosse votado uma proposta apresentada pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE). O texto do ex-ministro da Educação do governo Temer (MDB) é um novo Projeto de Lei, apensado ao PL 2630/2020.

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Um dos principais pontos do texto de Mendonça é justamente a exclusão da entidade reguladora defendida por Orlando Silva. Para a oposição, o órgão seria utilizado pelo governo como uma ferramenta de censura, criando um “ministério da verdade”.

Já o substitutivo apresentado na última segunda-feira, 15, pelo líder da Frente Digital – grupo com cerca de 20 deputados federais e senadores –, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), propõe que seja criada a Entidade Privada de Autorregulação (EPA). Além disso, seria elaborado um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e Integração no Combate à Prática de Atos Ilegais na Internet (CDLE).

O CDLE estaria inserido no Conselho de Comunicação Social (CCS), formado por representantes de diferentes setores e com regimento próprio. Sua função seria integrar as diferentes instâncias e elaborar diretrizes e análises de desempenho das companhias, porém sem poder para punir as empresas.

Ainda de acordo com as propostas de Andrada, os provedores devem ser associados à EPA, devendo implementar as medidas impostas pela entidade “a fim de assegurar a reanálise das decisões contestadas, levando em consideração os argumentos suscitados pelo usuário afetado”, como explica o artigo 13, inciso terceiro do texto.

Apesar da iniciativa, a votação de uma dessas propostas como substitutivo ao relatório apresentado por Orlando Silva, dependerá se o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), irá pautar a votação das propostas durante a análise do PL das Fake News.

Confira alguns dos pontos da PL das Fake News

  1. Elaborar o código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional;
  2. Avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada;
  3. Avaliar os procedimentos de moderação adotados pelos provedores de redes sociais, bem como sugerir diretrizes para sua implementação
  1. Crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei;
  2. Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
  3. Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  4. Crimes contra crianças e adolescentes ou de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
  5. Crime de racismo;
  6. Violência contra a mulher;
  7. Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Substitutivo apresentado por Mendonça Filho

  1. Atos violentos que interfiram diretamente no processo eleitoral, nas instituições democráticas ou no Estado Democrático de Direito;
  2. Organizações terroristas e crime organizado;
  3. Estelionato e fraudes que possam causar danos à economia popular;
  4. Propagação ativa e deliberada de doenças transmissíveis.

Substitutivo apresentado por Lafayette de Andrada:

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