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PGR propõe primeiros acordos a investigados pelos atos de 8 de janeiro

Acusados confessaram os crimes e se comprometeram a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, além de prestação de serviços à comunidade, proibição de uso de redes sociais e participação em um curso sobre democracia

8 de janeiro: Acordos precisam ser homologados pelo ministro Alexandre de Moraes. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência Brasil

Agência de notícias

Publicado em 22 de setembro de 2023 às 18h58.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) os primeiros dez acordos de não persecução penal a investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro . O grupo é acusado de incitação dos atos.

Para assinar o acordo com a procuradoria, os acusados confessaram os crimes e se comprometeram ao pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, além de prestação de serviços à comunidade, proibição de uso de redes sociais e participação em um curso sobre democracia. Em troca, o processo que poderia levar os acusados à condenação fica suspenso.

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Para ter validade, os acordos precisam ser homologados pelo relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados que têm direito ao acordo, 301 já manifestaram interesse em aderir ao benefício.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) não terão direito ao benefício.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Na semana passada, oSupremo condenou os três primeiros acusadosde participação nos atos pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas chegaram a 17 de anos de prisão.

Acompanhe tudo sobre:CPMI do 8 de janeiroSupremo Tribunal Federal (STF)PGR - Procuradoria-Geral da República

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