(Jonne Roriz/Bloomberg/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 8 de julho de 2020 às 17h52.
Última atualização em 8 de julho de 2020 às 19h13.
As redes sociais são aliadas dos órgãos públicos para divulgar ações e alertas de combate à pandemia da covid-19. Mas agora, muitas prefeituras optam por parar as postagens ou mesmo ocultar os perfis oficiais.
O motivo é que estamos a quatro meses antes das eleições, e há preocupação com o que pode vir a ser caracterizado como propaganda institucional, o que pode levar até a cassação de candidatos.
Com a mudança das eleições municipais de 2020, cujo primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro, houve também a alteração de todo o calendário. As prefeituras e as câmaras de vereadores ficam proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto. E isso pode afetar a comunicação à população de medidas sanitárias na prevenção ao coronavírus.
A prefeitura de Curitiba foi a primeira a anunciar que a partir do dia 15 de agosto vai suspender os perfis oficiais nas redes sociais. Procurada pela EXAME, a prefeitura de São Paulo disse que vai seguir a legislação e utilizar os canais autorizados, mas não informou se pretende manter as redes sociais ativas.
A ocultação dos perfis oficiais não é uma obrigatoriedade estabelecida em lei. Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que podem ser mantidos mas não atualizados. Mesmo assim, o tema não é consenso entre juristas. Muitos consideram prudente a suspensão das atividades nas redes sociais, outros acham que apenas postagens de cunho publicitário é que devem ser paralisadas.
Na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, foi incluído um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.
A advogada especializada em direito eleitoral, Marilda Silveira, considera que este tipo de tema não tem muita jurisprudência e, por isso, gera dúvida.
"Qualquer decisão envolve um risco. Frente ao risco, a posição conservadora é sempre mais aconselhável: retirar o perfil do ar", avalia Silveira, que foi assessora jurídica de ministros e da presidência do TSE e ainda é coordenadora da ONG Transparência Eleitoral Brasil.
Fernando Neisser, doutor pela USP e especialista em direito eleitoral, tem um entendimento diferente. Para ele, como a legislação não veda especificamente a ocultação dos perfis, é possível mantê-los.
"Os órgãos públicos não são proibidos de manter uma comunicação essencial no período eleitoral. O que eles são proibidos é de veicular publicidade institucional. Então não pode ter postagens falando que o prefeito foi visitar a obra tal. Mas algo estritamente institucional, sem símbolos que remetam à campanha, sem slogans, com informações básicas à população, podem ficam no ar", diz.
O advogado Ricardo Penteado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, compartilha do mesmo entendimento.
"As eleições não podem parar a administração pública. E as redes sociais são importantes para uma informação rápida. Mas a propaganda precisa ser específica sobre o assunto da covid-19 e também não pode quebrar a impessoalidade", afirma Penteado.
Os três especialistas ressaltam ainda que a legislação existente já previa que a publicidade institucional poderia ser feita em casos excepcionais, como o de saúde pública, por exemplo, desde que a Justiça Eleitoral autorizasse. A emenda constitucional fez uma alteração e dispensou esta autorização prévia apenas para informações relacionadas à covid-19.
Fernando Neisser lembra ainda que apesar disso, a publicidade institucional pode ser questionada se ela for abusiva.
"Se o prefeito, candidato à reeleição, colocar fotos, cartazes, placas, com ele dizendo como a cidade venceu a covid-19. Isso não é publicidade institucional para informar à população sobre a pandemia, isso é uma propaganda disfarçada usando recursos públicos", avalia.