O que ficou e o que caiu do pacote anticrime de Moro aprovado pela Câmara
Com 408 votos favoráveis, parlamentares aprovaram aumentar pena máxima no Brasil, mas retiraram excludente de ilicitude; veja os votos
Clara Cerioni
Publicado em 5 de dezembro de 2019 às 14h02.
Última atualização em 5 de dezembro de 2019 às 14h02.
São Paulo — Dez meses depois de receber a proposta do pacote anticrime pelas mãosdo ministro da Justiça e Segurança Público, Sergio Moro , o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04) o texto-base do projeto.
Por 408 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções, os parlamentares aceitaram parte da proposta sugerida pelo ministro e ainda acrescentaram outras medidas apresentadas pela comissão de juristas coordenada pelo ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto final(PL 10372/18), desenhado pelo grupo de trabalho montado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no começo do ano, trouxe modificações e desidratação em relação à proposta original.
Dentre as principais mudanças, estão o aumento de pena máxima e da condenação por homicídio. Pautas sensíveis como a ampliação do excludente de ilicitude e a previsão de prisão após segunda instância foram retiradas. Agora, o texto segue para o Senado.
As propostas rejeitadas, no entanto, são temas caros para Moro, que afirmou em seu Twitter que "há necessidade de algumas mudanças no texto para aprimorar o PL".
Desde o começo do ano, Moro defende a ampliação desituações que caracterizam legítima defesa, bandeira historicamente defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.
O projeto inicial permitia a redução ou até extinção da pena para atos de legítima defesa cometidos por efeito de "medo" ou "violenta emoção", o que é visto com preocupação em um contexto de alta histórica na letalidade policial em estados como o Rio de Janeiro.
"Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto", afirmou o ministro em fevereiro após as críticas.
Ponto a ponto das mudanças
Cumprimento de pena
A Câmara dos Deputados aprovou ampliar de30 anos para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no Brasil.
Aumento de penas
Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores quando há homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis, por exemplo. Nesse caso, o acusado será punido com 12 a 30 anos dereclusão. Atualmente, é de 6 a 20 anos.
Crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior a de hoje, que éde seis meses a dois anos de detenção.
Roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima terá o dobro da pena, que atualmente é de 4 a 10 anos de prisão.
Crimes hediondos
O texto-base aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de: homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima; roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito; roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; furto com uso de explosivo; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ou tráfico internacional de arma de fogo; organização criminosa para a prática de crime hediondo.
O projeto retira de crime hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.
Estatuto do Desarmamento
De acordo com o texto, a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional de armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos.
Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade. Nestes dois casos, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.
A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Progressão de pena
A chamada progressão de regime dependerá do tipo de crime. Hoje, a regra estabelece que que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena para mudar de regime (semi-aberto ou aberto).
Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Delação premiada
O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
Estabelece, ainda, que se o acordo de colaboração não for confirmado, o Ministério Público ou a Polícia não poderão usar as informações ou provas apresentadas.
Advogado para policial
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Tráfico de drogas
O texto-base considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
O PL prevê também a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Presos considerados perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos considerados perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta vai ampliar o período para três anos, renováveis por mais três.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
O texto-base aprova a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz. Os dados vão subsidiar investigações criminais.
Informante do bem
A administração pública poderá manter ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".
Prescrição da pena
Poderá ser suspensa a contagem da prescrição de pena quando houver recursos pendentes em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime.
Veja quem votou a favor e contra o pacote anticrime
(Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara)