Repórter
Publicado em 22 de outubro de 2026 às 11h03.
O Ministério Público Eleitoral afirmou ao TSE que a Meta não comprovou o cumprimento de cinco determinações relacionadas à campanha presidencial. As medidas envolvem o tratamento de denúncias, a investigação de 255 perfis suspeitos de serem inautênticos e a identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial. A empresa nega favorecimento a candidatos e afirma ter corrigido uma falha em sua ferramenta de IA.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, não comprovou o cumprimento de cinco determinações da Corte relacionadas à campanha presidencial de 2026.
As exigências fazem parte de uma decisão que proíbe a empresa de limitar injustificadamente o alcance de conteúdos políticos ou favorecer as candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) por meio de suas ferramentas de inteligência artificial.
Segundo O Globo, o Ministério Público identificou falhas na documentação apresentada pela companhia, incluindo a ausência de comprovação sobre o tratamento igualitário das denúncias, a investigação de perfis suspeitos e a identificação de publicações produzidas por IA.
A manifestação do MPE não representa uma conclusão de que a Meta tenha favorecido uma das candidaturas, mas aponta que a empresa não apresentou provas suficientes do cumprimento das medidas determinadas pelo tribunal.
Entre os pontos questionados pelo Ministério Público está o processamento isonômico das denúncias recebidas pela plataforma.
A Meta informou que o levantamento dos canais de denúncia ainda estava em elaboração e validação. Para o MPE, a documentação apresentada não demonstrou que os procedimentos estavam sendo aplicados igualmente às candidaturas.
O órgão também apontou falta de informações sobre as providências efetivamente adotadas pela empresa.
Segundo o parecer, a Meta apresentou um quadro que remetia aos mesmos documentos para diferentes determinações judiciais, sem especificar quais medidas foram executadas, em que datas e com qual alcance.
Outra pendência envolve a apuração interna de 255 perfis apontados como inautênticos.
"A individualização das medidas conta a conta, porém, não encontra respaldo em documentação acessível", afirmou o Ministério Público.
O MPE também questionou a comprovação da rotulagem de 1.204 publicações com conteúdo sintético. Segundo o órgão, parte das provas foi disponibilizada em mídia externa aos autos, sem esclarecimentos suficientes sobre a classificação de 214 publicações e outras divergências identificadas.
Na semana passada, o TSE confirmou por unanimidade uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que impede a Meta de favorecer qualquer uma das duas candidaturas à Presidência.
A determinação foi tomada após uma ação apresentada pela campanha de Lula, que acusa a empresa de restringir o alcance de publicações favoráveis ao presidente e permitir a circulação de conteúdos produzidos por inteligência artificial contra sua candidatura.
Pela decisão, a Meta não pode reduzir a distribuição de conteúdos políticos, retirar publicações dos sistemas de recomendação, limitar sua visibilidade nas buscas ou alterar métricas sem justificativa.
As restrições continuam permitidas quando decorrerem de políticas previamente estabelecidas e aplicadas de maneira igualitária, de regras eleitorais ou de decisões judiciais.
Após a confirmação da decisão, Bellizze voltou a determinar que a companhia apresentasse provas de cumprimento das exigências.
"As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo", afirmou o ministro em decisão proferida no domingo, 18.
A Meta argumentou que a revisão humana prévia de conteúdos, exigida pelo tribunal, poderia alterar de forma abrupta o funcionamento de suas plataformas e atrasar a aprovação de anúncios de todas as campanhas.
A empresa também afirmou que o cumprimento da determinação exigiria suspender todos os anúncios relacionados a temas sociais, eleições ou política.
Outro ponto da disputa envolve a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook.
A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro que, segundo seus representantes, indicariam que a ferramenta recusava pedidos para gerar imagens relacionadas ao presidente, mas permitia criar peças de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro.
Em resposta, a Meta afirmou que seus sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos, em cumprimento às regras eleitorais.
A companhia atribuiu a diferença identificada nos testes a uma falha pontual, que, segundo ela, já foi corrigida.
O MPE afirmou que a empresa não comprovou o cumprimento de cinco determinações do TSE relacionadas ao tratamento de denúncias, à investigação de perfis suspeitos e à identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial, entre outras exigências.
O TSE proibiu restrições injustificadas ao alcance de conteúdos políticos. A plataforma ainda pode aplicar regras previamente estabelecidas, desde que sejam utilizadas de forma igualitária e respeitem a legislação eleitoral e as decisões judiciais.
O material não apresenta uma conclusão definitiva de favorecimento. A decisão busca impedir tratamento desigual entre as candidaturas, enquanto o Ministério Público questiona a falta de comprovação do cumprimento das determinações.
O Ministério Público questionou a documentação relativa à investigação de 255 perfis apontados como inautênticos e à rotulagem de 1.204 publicações com conteúdo sintético.
A empresa afirmou que a geração de imagens de candidatos está temporariamente bloqueada e que a diferença identificada em testes apresentados pela campanha de Lula decorreu de uma falha pontual, já corrigida.
*Com O Globo