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Morte na cadeia pode ser indenizada, diz STF

Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte


	Cadeia: morte de detentos dentro de penitenciárias pode ser diretamente atribuída ao Estado, decide STF.
 (Shad Gross/stock.XCHNG)

Cadeia: morte de detentos dentro de penitenciárias pode ser diretamente atribuída ao Estado, decide STF. (Shad Gross/stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2016 às 08h41.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 30, por unanimidade, que o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária.

Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento.

Os ministros discutiram um recurso do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de um preso por enforcamento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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