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Ministério da Saúde desobriga aviso à polícia sobre aborto legal

A medida é recomendada nos "casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro"

Para especialistas, a regra representava uma forma de "maus-tratos" às vítimas de estupro (Isac Nóbrega/PR/Flickr)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 10h55.

Última atualização em 24 de setembro de 2020 às 10h57.

O Ministério da Saúde alterou a portaria que obrigava médicos e profissionais de saúde a notificarem para a polícia quando atendiam vítimas de estupro que queriam realizar aborto legal . A mudança ocorre após críticas de especialistas e pressão de parlamentares, que ameaçavam derrubar a norma no Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro Eduardo Pazuello para cobrá-lo do assunto.

Pela nova redação, publicada na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial da União, a portaria ainda prevê que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra "obrigatória", que constava na primeira versão da norma. A medida é recomendada nos "casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro".

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Outra alteração ocorreu no trecho que determinava que os profissionais de saúde deveriam "informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada". Esta parte foi totalmente suprimida na nova versão da portaria.

Para especialistas, a regra representava uma forma de "maus-tratos" às vítimas de estupro e tinha o objetivo de convencê-las a não realizar o aborto legal. "É o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto", afirmou à época a professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de Bioética, a antropóloga Debora Diniz.

A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

No início do mês, as Defensorias Públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras dez Defensorias estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da portaria. "As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, o direito à intimidade e à confidencialidade é ferido", diz nota da defensora pública Paula Sant'Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista.

Na reunião com parlamentares na semana passada, realizada a portas fechadas, senadores afirmaram que Pazuello havia sinalizado que faria as alterações. O documento chegou a ser classificado como "completamente ilegal" pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a norma.

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