'MEI Digital' vai exigir contribuição de motoristas e entregadores de app
O governo prepara uma regulamentação do trabalho que vai atingir os cerca de 2,5 milhões que atuam como prestadores de serviços de aplicativos
Agência O Globo
Publicado em 14 de agosto de 2021 às 14h45.
O governo prepara uma regulamentação do trabalho que vai atingir os cerca de 2,5 milhões que atuam como prestadores de serviços de aplicativos , sejam motoristas, entregadores ou em outras funções. Seria criado um novo modelo de MEI , que o governo está batizando de microemprendedor digital, ou MED, segundo informações obtidas pelo Globo.
A grande diferença é que a contribuição será obrigatória. Para se inscrever em uma plataforma, o trabalhador terá que ter um CNPJ. E o recolhimento das contribuições para o novo MED será feito pelas próprias empresas. Vários países já preparam regulações para o trabalho em plataformas digitais.
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Hoje, ser MEI é opcional. Nem todos os motoristas e entregadores fazem suas contribuições, e os que são registrados costumam atrasar o pagamento. Ao exigir que as plataformas façam o recolhimento da contribuição, o governo quer também acabar com a inadimplência.
Regulações em outros países
A regulação do trabalho nas plataformas dos diversos aplicativos de serviços está em debate no mundo todo: Espanha, Itália, Reino Unido, França, Canadá, Estados Unidos, Japão, Dinamarca, Suíça, Alemanha e também no Brasil. Por aqui, há discussões no Congresso (são mais de cem projetos sobre o tema), no Executivo e na Justiça.
Segundos especialistas, o entendimento vai desde considerar o trabalhador autônomo, sem qualquer relação trabalhista; passando por um modelo que garante alguns direitos, mas não todos e até a proteção total dada ao empregado assalariado, de acordo com a legislação de cada país.
E ainda há os casos em que a legislação é revisada, como na Califórnia, onde a categoria foi considerada empregada em 2019. Mas associações de motoristas de plataformas protestaram. Em novembro de 2020, uma espécie de consulta pública teve resultado contrário à regulação e fez o estado voltar atrás e reconhecer esses trabalhadores como autônomos.
Nos EUA, cerca de 20 estados reconhecem o vínculo empregatício e 30, não. A Espanha desenhou uma regulação em acordo firmado entre representantes de plataformas, trabalhadores e governo. Lá, além de serem considerados empregados, os sindicatos têm acesso ao algoritmo que organiza o trabalho. Mas, longe de resolver a questão, as ações na Justiça continuam.
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No Reino Unido, eles foram considerados workers, uma categoria entre o autônomo e o empregado clássico, com direitos como salário mínimo, férias remuneradas, plano de previdência pago pela empresa. Mas não têm todos os direitos de um empregado tradicional.
Na Itália, é possível ser enquadrado como autônomo, empregado ou uma nova categoria, chamada de “parassubordinado”. Todos contribuem para a previdência. Os que são exclusivos têm mais direitos, como seguro-desemprego, licença-maternidade e por doença. Os que não são exclusivos não têm seguro-desemprego.
Na França, busca-se uma regulação feita pelas próprias plataformas, sem constituir vínculo empregatício, mas a discussão permanece, com ações na Justiça, alegando que só o Poder Judiciário pode estabelecer se há vínculo, não uma carta social.
Na Alemanha, a legislação divide os custos da Previdência entre o trabalhador, a plataforma e o consumidor.
A discussão no Brasil está também na Justiça. Há mais de 500 sentenças sobre o tema, a maioria considerando que o serviço é irregular, descontínuo no tempo e no espaço. Mas segundo os que defendem a vinculação, as empresas têm buscado mais acordos, o que diminui as sentenças que reconhecem a relação trabalhista.
O argumento legal no Brasil que enquadra os que trabalham nos aplicativos como autônomos está na falta de subordinação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empregado é aquele que presta serviço, “não eventual a empregador sob dependência deste e mediante salário”.
Já os que veem que há vínculo citam o parágrafo único do artigo 6º da mesma lei, que diz que meios informatizados de comando são equiparados ao controle direto.