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Marcola obtém liminar da Justiça e sai do RDD

O pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Marcola foi deferido nesta quarta-feira, 9, pelo desembargador Péricles Piza


	Penitenciária de Presidente Bernardes: governo paulista pediu internação de Marcola e três presos em regime disciplinar diferenciado sob acusação de arquitetarem plano de fuga do presídio
 (Márcia Alves/Cultura / Divulgação Governo do Estado de SP)

Penitenciária de Presidente Bernardes: governo paulista pediu internação de Marcola e três presos em regime disciplinar diferenciado sob acusação de arquitetarem plano de fuga do presídio (Márcia Alves/Cultura / Divulgação Governo do Estado de SP)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2014 às 18h56.

São Paulo - O principal líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, obteve liminar da Justiça para deixar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes, no interior paulista.

O pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa de Marcola foi deferido nesta quarta-feira, 9, pelo desembargador Péricles Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Marcola estava no regime de isolamento desde o dia 11 de março, após decisão judicial favorável ao pedido feito pelas secretarias estaduais de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O governo paulista pediu a internação de Marcola e mais três presos no RDD sob a acusação de arquitetarem um plano de fuga do presídio, que foi revelado em fevereiro pelo Estado com base em uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE).

Para a defesa do criminoso, a decisão judicial é "inidônea" porque não demonstra os fatos concretos praticados por Marcola no caso do plano de fuga.

"É certo que, em todo o vasto conjunto probatório do insólito plano, não há indícios de ter sido ele ordenado/planejado pelo ora paciente. Não há, reprise-se, uma individualização de sua conduta que justificasse sua inclusão cautelar em Regime Disciplinar Diferenciado", escreveu o desembargador.

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