Repórter
Publicado em 11 de maio de 2026 às 16h56.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta segunda-feira, 11, o projeto de lei que permitia contabilizar o período de estágio como experiência profissional em concursos públicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O Projeto de Lei 2.762/2019 havia sido aprovado pelo Senado em 7 de abril, quase três anos após receber aval da Câmara dos Deputados. A proposta alterava a Lei do Estágio, sancionada em 2008, e previa que a experiência adquirida durante o estágio pudesse ser utilizada como critério em concursos públicos, conforme regulamentação posterior.
Segundo o Poder Executivo, a proposta comprometeria a natureza pedagógica do estágio. "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos", argumentou o governo.
O Executivo também apontou inconstitucionalidade no texto aprovado pelo Congresso. De acordo com a justificativa do veto, a medida afetaria a autonomia de estados e municípios para regulamentar o tema.
"A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição", informou o governo.Durante a tramitação da proposta no Senado, a senadora Damares Alves, relatora do texto em plenário, afirmou que o estágio já ocorre em ambiente profissional e contribui para a preparação do estudante ao mercado de trabalho.
O texto aprovado pelo Congresso previa mudanças na legislação vigente para permitir que atividades exercidas durante o estágio fossem reconhecidas como experiência profissional em processos seletivos públicos.
Segundo a argumentação apresentada pela relatora, “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.
*Com informações da Agência Senado.