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Lei obriga flexão de gênero em diplomas para mulheres

Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação

As pessoas já diplomadas poderão pedir outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção

As pessoas já diplomadas poderão pedir outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção

DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2012 às 11h19.

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Brasília - A lei que torna obrigatória a flexão de gênero em diplomas foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. As instituições de ensino terão de empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos a mulheres.

Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.

A lei de autoria da então senadora Serys Slhessarenko foi sancionada depois de passar pela Câmara e pelo Senado.

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