Lava Jato condena cúpula da Galvão Engenharia por corrupção
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos
Da Redação
Publicado em 2 de dezembro de 2015 às 16h17.
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro , que conduz as ações da Operação Lava Jato , condenou à prisão os executivos Dario de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro, ligados a empreiteira Galvão Engenharia, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O magistrado impôs treze anos e dois meses a Dario de Queiroz Galvão Filho, doze anos e cinco meses a Erton Medeiros Fonseca e onze anos e oito meses de reclusão a Jean Alberto Luscher Castro.
Dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.
O juiz impôs também uma indenização superior a R$ 5 milhões aos acusados.
"Fixo em R$ 5.512.430,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo", determinou Moro.
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro , que conduz as ações da Operação Lava Jato , condenou à prisão os executivos Dario de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro, ligados a empreiteira Galvão Engenharia, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O magistrado impôs treze anos e dois meses a Dario de Queiroz Galvão Filho, doze anos e cinco meses a Erton Medeiros Fonseca e onze anos e oito meses de reclusão a Jean Alberto Luscher Castro.
Dois delatores do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 também foram condenados, mas terão as penas ajustadas de acordo com as condições previstas nos termos de colaboração: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa pegou cinco anos e cinco meses de reclusão, por corrupção, e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção e lavagem de dinheiro, treze anos e oito meses.
O juiz impôs também uma indenização superior a R$ 5 milhões aos acusados.
"Fixo em R$ 5.512.430,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo", determinou Moro.