Exame Logo

Justiça suspende licitação para privatizar Maracanã

Na sentença, a juíza Roseli Nalin disse que há "evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos"

Maracanã: O MPRJ havia entrado com uma ação civil pública que pedia a anulação do processo de concessão do Maracanã à iniciativa privada, a suspensão da demolição das estruturas do entorno do estádio e que essas estruturas sejam mantidas em funcionamento. (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 21h07.

Rio de Janeiro - A juíza Roseli Nalin, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu na noite desta quarta-feira suspender o processo de licitação para concessão do Maracanã à iniciativa privada. "A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido", afirma a juíza na sentença.

"A absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo Estado, conjugados com a utilização do procedimento do MIP, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade, o que importa, ao menos neste juízo inicial, em ilegalidade no Edital ora impugnado", continua.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia entrado com uma ação civil pública que pedia a anulação do processo de concessão do Maracanã à iniciativa privada, a suspensão da demolição das estruturas do entorno do estádio - notadamente o estádio de atletismo Célio de Barros e o parque aquático Júlio de Lamare - e que essas estruturas sejam mantidas em funcionamento.

De acordo com análise técnica do MPRJ, há várias irregularidades no processo, a começar pelo fato de a empresa IMX, do empresário Eike Batista, ter redigido o estudo de viabilidade e também se candidato a gerir o Maracanã por 35 anos. O que fere a Constituição, segundo o promotor Eduardo Santos de Carvalho.

"Não há igualdade de condições para a disputa da concessão. Todas as outras empresas interessadas têm que se basear em informações da própria IMX para apresentar suas propostas", disse o promotor.

O MPRJ também aponta que existem muitos indícios de que toda o processo foi conduzido com o intuito de favorecer uma empresa. No caso, a IMX. "O processo licitatório está viciado desde sua origem. É necessário refazer todo o projeto com novos termos", frisou Carvalho.

Veja também

Rio de Janeiro - A juíza Roseli Nalin, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu na noite desta quarta-feira suspender o processo de licitação para concessão do Maracanã à iniciativa privada. "A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido", afirma a juíza na sentença.

"A absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo Estado, conjugados com a utilização do procedimento do MIP, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade, o que importa, ao menos neste juízo inicial, em ilegalidade no Edital ora impugnado", continua.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia entrado com uma ação civil pública que pedia a anulação do processo de concessão do Maracanã à iniciativa privada, a suspensão da demolição das estruturas do entorno do estádio - notadamente o estádio de atletismo Célio de Barros e o parque aquático Júlio de Lamare - e que essas estruturas sejam mantidas em funcionamento.

De acordo com análise técnica do MPRJ, há várias irregularidades no processo, a começar pelo fato de a empresa IMX, do empresário Eike Batista, ter redigido o estudo de viabilidade e também se candidato a gerir o Maracanã por 35 anos. O que fere a Constituição, segundo o promotor Eduardo Santos de Carvalho.

"Não há igualdade de condições para a disputa da concessão. Todas as outras empresas interessadas têm que se basear em informações da própria IMX para apresentar suas propostas", disse o promotor.

O MPRJ também aponta que existem muitos indícios de que toda o processo foi conduzido com o intuito de favorecer uma empresa. No caso, a IMX. "O processo licitatório está viciado desde sua origem. É necessário refazer todo o projeto com novos termos", frisou Carvalho.

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasEstádiosJustiçaMetrópoles globaisRio de Janeiro

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame