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Justiça nega proibição de levar usuário de droga à delegacia

A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira


	Usuários são levados a delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial
 (Pablo Porciuncula/AFP)

Usuários são levados a delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial (Pablo Porciuncula/AFP)

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Da Redação

Publicado em 17 de julho de 2015 às 10h44.

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Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem (16) um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado, para impedir o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias.

A juíza Cíntia Santarém Cardinali, do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, considerou que não há urgência para a apreciação da medida.

A Defensoria entrou com o pedido na última terça-feira (14), com a justificativa de que o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias pelas polícias e pela guarda municipal, para que sejam lavrados termos circunstanciados, é uma violação dos direitos individuais de ir e vir e do uso de substâncias pelo indivíduo.

A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira. No entanto, os usuários são levados para as delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo.

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