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Justiça nega festa da posse para vereadores presos de Osasco

Vereadores eleitos de Osasco, que estão presos em Tremembé, queriam ser escoltados até a Câmara para a cerimônia de posse

Osasco: juiz afirmou que cerimônia de posse é de "caráter eminentemente eleitoral" (Chadner/ Wikimedia Commons)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 11h24.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em habeas corpus a dois vereadores eleitos de Osasco que estão presos na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.

Investigados na Operação Caça-Fantasmas, Alex Sandro, o Alex da Academia (PDT), e Jair Assaf (PROS), além de outros 12 vereadores da cidade da Grande São Paulo, foram capturados no dia 6 de dezembro por supostos desvios de R$ 21 milhões por meio do apadrinhamento e contratação fictícia de servidores.

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Eles pretendiam ser deslocados, sob 'escolta adequada', até a Câmara de Osasco no domingo, 1º, para a festa da posse.

Os advogados de Alex da Academia e de Jair Assaf argumentaram que, para serem empossados nas funções, os vereadores deveriam ir à solenidade.

Os defensores recorreram ao plantão judiciário solicitando autorização para que os dois políticos fossem, no dia da posse, conduzidos até a cidade Osasco, 'mediante escolta adequada'.

Ao negar o pedido, o desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, assinalou que 'a matéria é de caráter eminentemente eleitoral'.

"Os pacientes (vereadores) estão presos sob acusação de terem cometido crimes comuns, extrapolando as funções de vereador, contratando 'funcionários fantasmas' e outras condutas descritas na denuncia", observou Gouvêa.

Ele sugeriu 'aos doutos impetrantes' que procurem 'a esfera adequada para deduzirem seus reclamos'.

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