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Justiça extingue processo contra Eike Batista

Na decisão, o juiz considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário

Eike Batista: “Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão" (Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2016 às 17h06.

A Justiça do Rio decidiu extinguir o processo contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX, atual OGPar.

Na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário.

“Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão. Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”, disse o juiz na sentença.

A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike Batista de depreciação dos títulos.

Segundo a ação, o empresário também teria praticado insider trading – negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado – e negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fator relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.

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Na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário.

“Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão. Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”, disse o juiz na sentença.

A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike Batista de depreciação dos títulos.

Segundo a ação, o empresário também teria praticado insider trading – negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado – e negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fator relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.

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