Justiça do Rio diminui pena de Flordelis em 28 dias; pastora vai cumprir 50 anos de prisão
Desembargadores decidem, após apelações, que pastora não terá um novo júri; defesa vai recorrer ao STJ
Agência de notícias
Publicado em 5 de abril de 2024 às 15h53.
Última atualização em 5 de abril de 2024 às 16h04.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio ( TJRJ ) diminuiu 28 dias da pena da pastora Flordelis dos Santos de Souza . Agora, ela cumprirá 50 anos de prisão.
Como antecipado pela coluna True Crime, desembargadores do TJ decidiram, após apelações, que ela não terá um novo júri. A defesa da ex-deputada, porém, afirma que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a nulidade da condenação.Flordelis foi condenada em novembro de 2022 por ordenar o assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo.
A Justiça também determinou que Rayane dos Santos Oliveira (neta de Flordelis e filha adotiva de Simone ); Marzy Teixeira (filha afetiva da pastora); e André Luiz de Oliveira (também filho afetivo da ex-deputada, marido de Simone e pai de Rayane), inocentados no julgamento de 2022, passem por um novo julgamento.
Segundo Rodrigo Faucz, advogado da família, a absolvição dos três foi legítima. Em nota, disse que “não ocorreu qualquer nulidade, sendo que a absolvição se deu pela apresentação de provas irrefutáveis da inocência dos três” e que a anulação do processo “deverá ser revista pelas cortes superiores”. Marzy e André respondiam por homicídio, tentativas de homicídio e associação criminosa armada. Rayane era acusada de homicídio e associação criminosa armada.
Também condenada, Simone dos Santos Rodrigues — filha biológica de Flordelis — recebeu pena de 31 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e associação criminosa armada. Ela não teve alteração em sua pena nem passará por novo júri.
Nulidade no julgamento
Os advogados da pastora solicitaram um novo julgamento, alegando nulidades no primeiro, como a apresentação de provas de última hora, às quais a defesa não teve acesso. Eles também argumentaram que o assistente de acusação de Anderson do Carmo mencionou, em plenário, o direito do réu de permanecer em silêncio, o que é proibido pelas regras do tribunal do júri.