Justiça derruba liminar que suspendia multa da água em SP
Na terça-feira, juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sbretaxa
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2015 às 19h03.
São Paulo - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Nalini, derrubou nesta quarta-feira a liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) de cobrar a chamada sobretaxa para consumidores que gastassem mais água do que a média de antes da crise.
Segundo a decisão, a não cobrança da sobretaxa colocaria em risco a saúde pública.
"Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores", afirma o desembargador, na decisão.
Na terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sbretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp, que entrou em vigor há seis dias.
Segundo ela, a medida deve ser precedida de uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos, como estebelce a Lei de Saneamento, de 2007.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu hoje que "há racionamento" na Grande São Paulo desde março, quando a Agência Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), do seu próprio governo, determinaram a uma série de reduções na retirada de água do Sistema Cantareira pela Sabesp.
A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prevê sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite.
São Paulo - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Nalini, derrubou nesta quarta-feira a liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) de cobrar a chamada sobretaxa para consumidores que gastassem mais água do que a média de antes da crise.
Segundo a decisão, a não cobrança da sobretaxa colocaria em risco a saúde pública.
"Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores", afirma o desembargador, na decisão.
Na terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sbretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp, que entrou em vigor há seis dias.
Segundo ela, a medida deve ser precedida de uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos, como estebelce a Lei de Saneamento, de 2007.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu hoje que "há racionamento" na Grande São Paulo desde março, quando a Agência Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), do seu próprio governo, determinaram a uma série de reduções na retirada de água do Sistema Cantareira pela Sabesp.
A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prevê sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite.