Justiça da Itália julga hoje extradição de Pizzolato
O ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato no processo do mensalão
Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2014 às 07h31.
Brasília - A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália , vai julgar hoje (5) o pedido do governo brasileiro para extraditar o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Pizzolato fugiu do Brasil em setembro do ano passado, antes do fim do julgamento, e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.
Para acompanhar o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Itália os procuradores Vladimir Aras e Eduardo Pelella. A defesa da extradição será feita por um escritório de advocacia contratado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O pedido de extradição foi feito pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil.
“O tratado de extradição firmado em 1989 entre o Brasil e a Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.
Na defesa entregue ao tribunal italiano, o ex-diretor afirmou que não pode ser extraditado para o Brasil, por ter cidadania italiana. Pizzolato também alegou que foi submetido a julgamento político pelo Supremo Tribunal Federal.
Corrupção passiva - 1 ano e 3 meses de reclusão (prescrita)
Lavagem de dinheiro - 5 anos de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
Lavagem de dinheiro - 3anos e 6 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
Corrupção ativa - 7 anos e 11 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
Corrupção ativa - 6 anos e 8 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão
Peculato (2 casos) - 10 anos 1 mês e 10 dias de reclusão
Lavagem de dinheiro - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
Corrupção ativa (3 casos) - 15 anos, e 1 mês e 10 dias de reclusão
Evasão de divisas - 5 anos e 10 meses de reclusão
Gestão fraudulenta - 4 anos de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
Evasão de divisas - 4 anos e 7 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
Gestão fraudulenta - 4 anos de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses de reclusão
Evasão de divisas - anos e 7 meses de reclusão
Formação de quadrilha - 2 anos e 3 meses de reclusão
Gestão fraudulenta - 3 anos e 6 meses de reclusão
Lavagem de dinheiro - 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão