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Justiça absolve acusados pelo acidente da TAM em Congonhas

A Justiça Federal absolveu os três acusados no processo do acidente com o Airbus da TAM que matou 199 pessoas em Congonhas em 2007


	Da cabeceira de pista do Aeroporto de Congonhas, bombeiro observa o local do acidente com o avião da TAM em uma foto de 2007
 (Valter Campanato/ABr)

Da cabeceira de pista do Aeroporto de Congonhas, bombeiro observa o local do acidente com o avião da TAM em uma foto de 2007 (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2015 às 21h58.

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São Paulo - A Justiça Federal absolveu os três acusados no processo do acidente com o Airbus A-320 da TAM que matou 199 pessoas em Congonhas no dia 17 de junho de 2007.

Foram absolvidos o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que, na época, ocupava o cargo de diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A sentença, do dia 30 de abril, é do juiz Márcio Assad Guardia, da 8.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado não acolheu denúncia da Procuradoria da República de que os três acusados teriam agido dolosamente.

A Procuradoria pedia a condenação dos três réus por violação aos artigos 261 (expor a perigo embarcação ou aeronave) e 263 (lesão corporal ou morte no acidente).

"De acordo com as premissas apresentadas pelo órgão acusatório (Ministério Público Federal), seria possível imputar a responsabilidade penal pelo sinistro ocorrido em 17 de julho de 2007 a um contingente imensurável de indivíduos, notadamente pela quantidade e pelo grau de desvirtuamento apresentados no curso do processo", destacou Márcio Assad Guardia.

Ao rejeitar a acusação, o juiz decidiu absolver os três réus "por atipicidade das condutas imputadas".

Segundo o juiz, "limitou-se o Ministério Público Federal a afirmar que não foi realizada, nem pela INFRAERO, nem pela ANAC uma ‘inspeção formal’ após o término das obras a fim de atesar suas condições operacionais".

O juiz destacou que a Procuradoria "afirmou que o Plano Operacional de Obras e Serviços (POOS) referente ao contrato 041-EG/2007-0024 não "foi submetido" à aprovação da ANAC."

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