Juiz do DF libera para criança remédio proibido no País
Justiça garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol, substância extraída da maconha
Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2014 às 20h50.
Brasília - O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha , desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.
De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises, Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.
"No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância. O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da população".
Brasília - O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha , desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.
De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises, Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.
"No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância. O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da população".