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Fachin pede redistribuição de alguns casos da Lava Jato no STF

Inquéritos se referem às delações da empreiteira Odebrecht que citam o deputado Pedro Paulo, Eduardo Paes, Carlos Zarattini e Betinho Gomes

Edson Fachin>:análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros da Corte (Ueslei Marcelino/REUTERS/Reuters)

Edson Fachin>:análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros da Corte (Ueslei Marcelino/REUTERS/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de maio de 2017 às 12h14.

O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, os Inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros da Corte.

Os inquéritos se referem às delações da empreiteira Odebrecht que citam quatro políticos - o deputado Pedro Paulo (PMDB/RJ), o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e os deputados Carlos Zarattini (PT/SP) e Betinho Gomes (PSDB/PE). Todos negam a prática de atos ilícitos. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Aplicando precedente do Plenário (Inquérito 4130), Fachin afirmou em suas decisões que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência".

No primeiro caso (Inquérito 4435), Pedro Paulo e Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, "o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016".

Já no Inquérito 4430, Zarattini e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Previ (Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil) no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias, supostamente recebendo valores como contrapartida dessas ações.

O Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos Betinho Gomes, trata do suposto repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, "na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE)".

Ao subscrever suas decisões, o ministro assinalou que, confrontando o objeto da petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, "conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição".

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