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Ex-sócio de Marcos Valério vai para o regime semiaberto

Cristiano havia sido condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Prisão: na avaliação do ministro, foram preenchidos os requisitos para a progressão do regime prisional (Richard Bouhet/AFP)

Prisão: na avaliação do ministro, foram preenchidos os requisitos para a progressão do regime prisional (Richard Bouhet/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de novembro de 2016 às 18h25.

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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a progressão de regime do publicitário Cristiano de Mello Paz, ex-sócio do empresário Marcos Valério, ambos condenados no julgamento do mensalão.

Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Cristiano de Mello Paz agora vai para o regime semiaberto.

Na avaliação de Barroso, foram preenchidos os requisitos para a progressão do regime prisional, conforme disposto na Lei de Execução Penal.

Segundo a legislação, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento.

De acordo com parecer elaborado pelo Ministério Público Federal, o publicitário ganhou o direito à progressão de regime em julho deste ano, quando cumpriu um sexto da pena. Cristiano está preso numa unidade prisional em Nova Lima, Minas Gerais.

Multa

No julgamento do mensalão, o publicitário foi condenado a pagar R$ 2,6 milhões, mas sua defesa alega que ele não tem capacidade econômica de arcar com esse valor.

"Sem prejuízo disso, deixo consignado que por ocasião de eventual preenchimento dos requisitos para a progressão para o regime aberto, a questão do inadimplemento da multa voltará a ser apreciada com o devido rigor", escreveu Barroso em seu despacho, assinado na última quinta-feira, 3.

Ao aceitar o pedido para o publicitário ir para o regime semiaberto, o ministro destacou que sejam observadas "as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Nova Lima/MG".

Perdão

O ministro negou ainda os pedidos de indultos apresentados pela defesa dos empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, também no julgamento do mensalão. Ao negar o perdão da pena, Barroso destacou que os empresários ainda não terminaram de pagar suas multas.

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