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Estrangeiro que participar de ato pode ser expulso do país

A justificativa é que estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política


	Estrangeiros: a justificativa é que estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política
 (foto/Thinkstock)

Estrangeiros: a justificativa é que estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política (foto/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2016 às 12h30.

Brasília - A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que os estrangeiros que participarem de atos políticos durante este fim de semana podem ser detidos e expulsos do país.

O comunicado surge em meio a notícias sobre a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela, do Peru, da Argentina e do Paraguai para protestar contra o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

De acordo com a federação, o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de um a três anos e expulsão do país.

A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

O controle migratório de estrangeiros no Brasil, segundo a nota, é atividade de soberania da Polícia Federal, feita nas fronteiras terrestres, nos portos e aeroportos por agentes que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país os que infringirem a lei.

“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas são uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e uma afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, avaliou o presidente da federação, Luis Boudens.

De acordo com o comunicado, todo o efetivo de agentes federais estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências de competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de segurança pública do país.

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