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Emenda estende indexador da dívida para outros débitos

Câmara aprovou emenda que estende a troca do indexador da dívida de Estados e municípios para débitos renegociados nos termos da Lei 8.727


	Avenida de Goiânia, Goiás: mais de R$ 6 bilhões refinanciados, estado será um dos principais beneficiados
 (Wikimedia Commons)

Avenida de Goiânia, Goiás: mais de R$ 6 bilhões refinanciados, estado será um dos principais beneficiados (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 18h08.

Brasília - Numa votação apertada, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda que estende a troca do indexador da dívida de Estados e municípios para débitos que tenham sido renegociados nos termos da Lei 8.727 de 1993, que estabelece diretrizes para consolidação e o reescalonamento de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Um dos principais beneficiados com isso é o Estado de Goiás, que tem mais de R$ 6 bilhões refinanciados com base nessa legislação.

A emenda foi incluída ao texto por 264 votos favoráveis contra 111, além de uma abstenção - era necessário um mínimo de 257 apoiadores. O governo não concorda com a inclusão desses débitos na nova renegociação e parlamentares da base já falam em veto presidencial.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a dívida total de Estados e municípios ligada à lei 8.727/1993 é de R$ 16,7 bilhões. Pela emenda, os encargos dessa dívida não poderão ultrapassar a Selic, a partir de janeiro de 2013.

Projeto

O principal ponto do projeto de lei complementar 238, que está sendo votado na tarde desta quarta pelo plenário da Câmara dos Deputados, é a troca do fator de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. Os atuais IGP-DI mais 6% a 9% anuais serão substituídos pelo IPCA mais 4% ou o teto da Selic - o que for menor entre estes dois.

A dívida total dos entes federados atingida pelos termos da proposta é de cerca de R$ 468 bilhões - sendo cerca de R$ 400 bilhões de Estados e R$ 68 bilhões dos municípios. Os valores se referem às leis 9.496/2007 e à Medida Provisória 2.185, quando a União assumiu os compromissos de Unidades da Federação e de cidades, respectivamente.

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