Eleição 2022: campanhas devem receber milhões por meio de vaquinha virtual
Nas eleições municipais de 2020, os financiamentos coletivos movimentaram pouco mais de 15 milhões de reais
Gilson Garrett Jr
Publicado em 14 de maio de 2022 às 08h30.
A partir deste domingo, dia 15 de maio, os partidos e pré-candidatos já podem receber doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais. O modelo foi implementado na Reforma Eleitoral de 2017, e usado, pela primeira vez, nas eleições de 2018.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na primeira eleição em que a vaquinha foi permitida, foram arrecadados quase 20 milhões de reais. Nas eleições municipais de 2020, os financiamentos coletivos movimentaram pouco mais de 15 milhões de reais. Para o pleito de 2022, a expectativa de partidos e das plataformas que gerenciam a arrecadação é que os valores de 2018 sejam superados.
O TSE já habilitou 12 empresas a receberem as doações e outras nove ainda estão em processo de finalização do cadastro. Uma das que já estão liberadas, a Democratize, espera movimentar um valor de 7 milhões de reais neste ano. A estimativa é chegar a 5.000 candidatos presentes dentro da plataforma, como explica o CEO, Bernardo Cubric.
“A pandemia diminuiu muito as doações na eleição de 2020. Para este ano, estamos com as inscrições abertas e a cada hora chega uma nova. Temos desde candidatos a deputado estadual, com campanhas pequenas, até grandes nomes. Devemos fechar com uma grande campanha presidencial muito em breve”, revela o CEO da Democratize, que existe desde 2018. A plataforma só cobra uma adesão, no valor de 247 reais.
Prós e contras
A Lei Eleitoral em vigor restringiu substancialmente a possibilidade de doações para campanhas eleitorais. Atualmente, empresas são impedidas de doar, sendo somente possível ser feita por pessoas físicas. A doação direta é possível, mas há uma burocracia, que o financiamento coletivo ajuda a resolver.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Neste ano também tem a possibilidade do envio do dinheiro por meio do PIX. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
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A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Apesar de ser mais simples para quem doa e para quem recebe, o financiamento coletivo pode ajudar somente candidatos que já recebem grandes quantidades de dinheiro do fundo eleitoral, previsto em 4,9 bilhões de reais para 2022.
“É um modelo interessante e que pode funcionar para candidatos pequenos. É um processo que tem bastante transparência, com instrumentos e ferramentas. Pode ser uma medida compensatória para o candidato pequeno, que não tem acesso ao fundo eleitoral, mas o resultado, lá na ponta quando abre as urnas, eu desconfio”, opina André César, cientista político da Hold Assessoria.
Regras
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. Apesar disso, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário anterior ao pleito.
As doações de valores iguais ou superiores a 1.064,10 reais somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
(Com Agência Brasil)
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