Dos 24 condenados no Mensalão, 8 já saíram da cadeia
José Genoino teve sua pena extinta pelo STF nesta quarta-feira. Outros sete condenados já cumprem a pena em casa
Da Redação
Publicado em 4 de março de 2015 às 18h48.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 14h49.
São Paulo – Pouco mais de um ano após começar a cumprir pena por participação no Mensalão , o ex-presidente do PT José Genoino obteve o perdão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. Por unanimidade, o STF extinguiu a pena do ex-presidente do PT. Com isso, Genoino, agora, é um homem livre. Condenado a 4 anos e 8 meses devido ao processo do Mensalão, Genoino já cumpria a pena em casa desde agosto. A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao indulto natalino, que beneficia réus primários que já tenham cumprido parte da pena e que tenham recebido condenações baixas. Ao todo, 24 pessoas foram condenadas no processo do Mensalão. Delas, sete cumprem pena em casa, como o ex-ministro José Dirceu. O mensalão foi um esquema ilegal de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso. Segundo o Ministério Público, cerca de 141 milhões de reais foram movimentados entre empréstimos bancários e recursos desviados de contratos com setor público.
Situação: Teve sua pena extinta pelo STF nesta quarta-feira (4) e agora é um homem livre. Genoino cumpria pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto do ano passado pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.
Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa, desde novembro de 2014.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
Crimes: Corrupção ativa.
Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
Situação: Cu mpre a pena em regime aberto desde fevereiro de 2015. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: Em fevereiro, Cunha pagou multa de R$ 536 mil pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando era presidente da Casa (2004 - 2005).
Situação: Cumpre pena em regime aberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81.
Situação: Cumpre pena em prisão domiciliar desde dezembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
Situação: Cumpre pena em casa desde setembro do ano passado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
Situação: Cumpre pena em casa desde agosto de 2014, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil. Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal Folha de S.Paulo.
Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. Em outubro de 2014, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana chegou a negar pedido de extradição feito pelo Brasil, mas mudou sua posição em fevereiro deste ano, após recurso do governo brasileiro. Pizzolato está preso no país europeu e sua extradição aguarda decisão política do Ministério da Justiça italiano. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a primeira decisão italiana, que negou sua extradição, quando ele então foi solto. O governo brasileiro recorreu da decisão e o pedido foi acatado no mês passado.
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro do ano passado, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Situação: No final de janeiro, o ex-deputado, que cumpria a pena em regime semiaberto, foi flagrado ingerindo bebidas alcóolicas – ato proibido para condenados nesta situação. A Justiça de Minas Gerais suspendeu o benefício na ocasião. Até a publicação desta reportagem, EXAME.com não havia conseguido confirmar qual era a atual situação do condenado. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil.