Defesa de Roberto Jefferson insistirá em absolvição
Nesta tarde, o atual presidente licenciado do PTB e ex-parlamentar pela legenda foi condenado a mais de sete anos de prisão
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2012 às 17h30.
Brasília – Inconformado com a pena aplicada a Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão , o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta tarde, o atual presidente licenciado do PTB e ex-parlamentar pela legenda foi condenado a mais de sete anos de prisão.
“A pena não agradou, apesar desse pronunciamento de que ele foi colaborador, a defesa continua perseguindo a absolvição”, completou. Por consideraram que Jefferson deu a primeira contribuição para que as autoridades elucidassem os fatos, os ministros reduziram as penas de Jefferson em um terço.
Segundo Corrêa Barbosa, um dos temas possíveis para recursos futuros é a inviolabilidade de votos de parlamentares, o que daria margem para que eles fossem negociados com outros partidos. “A Constituição diz claramente que um parlamentar é inviolável civil e criminalmente por seus votos, então um deputado não pode ser processado por seu voto. Vou interpor embargo sobre isso no momento certo”, explicou o advogado.
Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O regime de cumprimento deve ser inicialmente semiaberto. As multas aplicadas ultrapassam R$ 740 mil em valores não atualizados.
Brasília – Inconformado com a pena aplicada a Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão , o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta tarde, o atual presidente licenciado do PTB e ex-parlamentar pela legenda foi condenado a mais de sete anos de prisão.
“A pena não agradou, apesar desse pronunciamento de que ele foi colaborador, a defesa continua perseguindo a absolvição”, completou. Por consideraram que Jefferson deu a primeira contribuição para que as autoridades elucidassem os fatos, os ministros reduziram as penas de Jefferson em um terço.
Segundo Corrêa Barbosa, um dos temas possíveis para recursos futuros é a inviolabilidade de votos de parlamentares, o que daria margem para que eles fossem negociados com outros partidos. “A Constituição diz claramente que um parlamentar é inviolável civil e criminalmente por seus votos, então um deputado não pode ser processado por seu voto. Vou interpor embargo sobre isso no momento certo”, explicou o advogado.
Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O regime de cumprimento deve ser inicialmente semiaberto. As multas aplicadas ultrapassam R$ 740 mil em valores não atualizados.