Economia

STF tem maioria para estado devolver ITCMD cobrado sobre previdência privada

Corte decidiu no ano passado que incidência é inconstitucional, mas Rio de Janeiro queria evitar restituição

Plenário do STF durante sessão de julgamento (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

Plenário do STF durante sessão de julgamento (Gustavo Moreno/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 28 de fevereiro de 2025 às 17h16.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 17h20.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem oito votos para manter a decisão que impediu a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada, incluindo a determinação de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos.

Em dezembro, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, em caso de falecimento do titular: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O governo do Rio de Janeiro recorreu e pediu para que a decisão só tenha efeito para casos futuros, para tentar evitar a restituição dos impostos que já foram cobrados.

Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou para rejeitar esse recurso, alegando que a aplicação somente no futuro seria "negar o próprio direito ao contribuinte" de receber de volta os impostos recolhidos indevidamente. Para Toffoli, "segurança jurídica está, na verdade, na proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada".

Sete ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Edson Fachin declarou-se suspeito.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira. Até lá, um dos ministros pode pedir destaque ou vista.

O advogado Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que a decisão, se confirmada, garante a recuperação dos valores indevidamente tributados, inclusive para pedidos que ainda serão feitos:

"O efeito prático é que os contribuintes que pleitearam a recuperação desses valores no passado, assim como aqueles que ainda vão pleiteá-la em relação a esses valores do passado, não serão afetados por uma modulação de efeitos, pois esta foi negada".

Acompanhe tudo sobre:ImpostosSupremo Tribunal Federal (STF)

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