CPI propõe indiciar Bolsonaro por homicídio doloso e outros 11 crimes
Documento responsabiliza 70 pessoas e três empresas por conduta criminosa no combate à pandemia
Agência O Globo
Publicado em 19 de outubro de 2021 às 09h37.
Última atualização em 19 de outubro de 2021 às 09h38.
Em minuta do relatório compartilhada ontem com senadores da CPI da Covid , Renan Calheiros (MDB-AL) propõe o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 12 crimes, entre eles o de homicídio doloso, quando há intenção de matar, por ter demorado a comprar vacinas contra o novo coronavírus.
- A política vai seguir dando o tom na bolsa? Vai. E você pode aproveitar as oportunidades. Aprenda a investir com a EXAME Academy
"O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, descumprindo o seu dever legal de evitar a morte de milhares de brasileiros durante pandemia de covid-19, cometeu, por conduta omissiva penalmente relevante, homicídio doloso, em vista da sua deliberada decisão em não adquirir vacinas disponíveis contra o SARS-CoV-2 nos meses de julho de 2020 a janeiro de 2021", diz trecho do documento ao qual o GLOBO teve acesso, datado de 17 de outubro.
O relator afirma que também participaram do suposto delito o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o ex-secretário-executivo da pasta, Élcio Franco. Ambos trabalham atualmente no Palácio do Planalto.
"O governo federal mesmo com todas as ofertas de imunizantesdisponíveis, escolheu não comprar vacinas, indo contra todos os estudoscientíficos que comprovaram a segurança e a eficácia dos imunizantes, e contratodos os epidemiologistas que afirmavam diariamente que somente a vacina seriacapaz de salvar vidas. A opção por não adquirir vacinas nos meses de julho de2020 a, pelo menos, janeiro de 2021, sem nenhum embasamento técnicocientífico, e na contramão de todas as recomendações das autoridades sanitáriasinternacionais, acabou tirando a vida de milhares de brasileiros que certamentefariam uso do imunizante, pois no Brasil houve recorde de adesão à vacina", afirma o texto.
Renan destaca que o Código Penal, prevê a imputação do resultado do crime a quem lhe deu causa, por ação ou omissão, sendo a omissão penalmente relevante quando "o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".