Congresso deve avaliar se mensalão mudou votações, diz Adams
O advogado-geral da União afirmou que o Congresso deve decidir se votações podem ser invalidadas por conta do esquema de compra de votos
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 23h51.
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acredita que cabe ao Congresso Nacional analisar se projetos, propostas e reformas votados no Congresso Nacional entre 2003 e 2005 devem ser reanalisados por suspeita de compra de votos. A opinião está em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (22).
A petição integra processo que pretende a anulação da Reforma da Previdência, de 2003. Várias entidades alegam que os votos dos parlamentares foram comprados no episódio que ficou conhecido como mensalão . No final do ano passado, o STF condenou 25 dos 37 réus acusados de corrupção e desvio de dinheiro público para influenciar votações em andamento no Congresso.
“Somente o Congresso Nacional poderia aferir a eventual ocorrência de quebra de decoro parlamentar que fosse suficiente para invalidar o processo legislativo referente às emendas constitucionais impugnadas", diz Adams. Ele argumenta que é preciso verificar se o número de votos supostamente viciados influiria na aprovação da emenda.
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acredita que cabe ao Congresso Nacional analisar se projetos, propostas e reformas votados no Congresso Nacional entre 2003 e 2005 devem ser reanalisados por suspeita de compra de votos. A opinião está em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (22).
A petição integra processo que pretende a anulação da Reforma da Previdência, de 2003. Várias entidades alegam que os votos dos parlamentares foram comprados no episódio que ficou conhecido como mensalão . No final do ano passado, o STF condenou 25 dos 37 réus acusados de corrupção e desvio de dinheiro público para influenciar votações em andamento no Congresso.
“Somente o Congresso Nacional poderia aferir a eventual ocorrência de quebra de decoro parlamentar que fosse suficiente para invalidar o processo legislativo referente às emendas constitucionais impugnadas", diz Adams. Ele argumenta que é preciso verificar se o número de votos supostamente viciados influiria na aprovação da emenda.