Condenados do mensalão podem ter novo julgamento no STF
José Dirceu, João Paulo Cunha e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado
Da Redação
Publicado em 23 de abril de 2013 às 09h23.
Brasília - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado.
Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes - recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu.
No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.
O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje (23), dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão - a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros - foi publicado ontem (22), com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos - o que é a tendência, segundo apurou o Estado -, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição.
Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos votaram pela condenação dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki.
E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia.
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério - o operador do mensalão -, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem (22), alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes.
É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.
Brasília - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado.
Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes - recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu.
No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.
O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje (23), dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão - a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros - foi publicado ontem (22), com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos - o que é a tendência, segundo apurou o Estado -, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição.
Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos votaram pela condenação dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki.
E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia.
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério - o operador do mensalão -, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem (22), alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes.
É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.