Comissão analisa PL para vender apartamentos funcionais de parlamentares
De acordo com os autores, os senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE), objetivo é reduzir gastos e quantidade de bens na mão da União
João Pedro Caleiro
Publicado em 29 de fevereiro de 2020 às 08h00.
Última atualização em 29 de fevereiro de 2020 às 08h00.
Brasília - Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.408/2019, que autoriza a venda dos apartamentos funcionais utilizados por parlamentares e membros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto autoriza a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal, ocupados pelos ministros e pelo procurador-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) e por membros do Poder Legislativo.
As exceções são os imóveis destinados aos presidentes do Senado e da Câmara , que permaneceriam inalienáveis.
De autoria dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Eduardo Girão (Podemos-CE), o projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável a sua aprovação.
O projeto será votado em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, se aprovado, seguirá direto para a Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso para votação do texto no Plenário do Senado.
Alienação
Para que a alienação desses imóveis seja autorizada, o PL 3.408/2019 altera a Lei nº 8.025, de 1990, que atualmente impede a venda nesses casos.
O projeto também acrescenta um artigo à Lei nº 8.025 para afastar a possibilidade de venda direta, sem licitação, aos atuais ocupantes.
O texto impede a concessão de tratamento diferenciado aos atuais ocupantes no processo de alienação dos imóveis funcionais. Assim, caso algum parlamentar ou ministro do TCU pretenda adquirir o imóvel da União em que reside, deverá participar da licitação em igualdade de condições com qualquer interessado.
Redução de gastos
De acordo com os senadores Marcio Bittar e Eduardo Girão, o objetivo do projeto é reduzir a quantidade de bens imóveis de propriedade da União e diminuir os gastos que o Estado efetua para manter e gerir esses imóveis.
A senadora Leila Barros, por sua vez, destaca que o Estado deve concentrar recursos em suas atividades essenciais, como a prestação de serviços de saúde, educação e segurança, e não na manutenção de imóveis funcionais.
A relatora cita ainda o resultado de auditoria do TCU, de 2017, segundo o qual a União é proprietária de 595 mil imóveis.
A mesma auditoria identificou falhas graves na gestão desses bens, tais como falta de dados sobre os ocupantes de alguns imóveis, imóveis ocupados por pessoas já falecidas e concessão indevida de isenção de pagamento de foro e laudêmio.