Policiais: para que a resistência ocorra, "a oposição deve ter caráter ativo" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 23 de agosto de 2017 às 18h39.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (23) o parecer favorável ao Projeto de Lei 8125/14, que penaliza atos de resistência, desobediência e desacato à autoridade policial.
A proposta ainda será analisada pelo plenário.
De acordo com o texto aprovado na comissão, fica criado o crime de resistência à ação policial, definido como oposição "à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em auxílio a funcionário competente para executá-lo".
A pena prevista por este crime vai de um a três anos de reclusão, além de multa. O texto original previa detenção de dois a quatro anos.
Segundo o projeto, para que a resistência ocorra, "a oposição deve ter caráter ativo", caso contrário configura o crime de desacato, já previsto no Código Penal brasileiro.
O projeto retira ainda a desobediência à ordem legal policial do rol de crimes de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa.
O parecer do relator deputado Marcos Rogério (DEM-RO), estabelece uma pena de um a dois anos de reclusão, com pagamento de multa.
O autor do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), justificou o aumento das penas para as condutas praticadas contra agentes de segurança pública para preservar tanto o agressor quanto dos policiais que atuam "geralmente armados e em situações de risco e grande estresse".
O projeto abrange profissionais que atuam na Polícia Federal, Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis, militares e corpo de bombeiros.
Com informações da Agência Câmara.