Câmara aprova suspensão de dívidas de clubes de futebol na pandemia
Deputados rejeitaram alterações feitas no Senado
Isabela Rovaroto
Publicado em 16 de dezembro de 2020 às 19h40.
Última atualização em 16 de dezembro de 2020 às 19h42.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A proposta, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), segue para sanção presidencial.
Na votação, o Plenário rejeitou três emendas do Senado, seguindo recomendação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). Entre as alterações do Senado estava a volta da assistência a ex-atletas e atletas em formação, que foi revogada na proposta aprovada pela Câmara.
Os deputados também rejeitaram uma emenda que exigia a manutenção de empregos como condição para o clube ter acesso ao benefício de suspensão dos pagamentos do Profut. A terceira emenda do Senado impunha critérios técnicos e científicos para o adiamento de jogos por motivo de saúde coletiva.
“Este projeto é um alento para a indústria do futebol, que passa pelo momento mais difícil da história”, comemorou Marcelo Aro. “O time de futebol que vivia da renda dos jogos não está arrecadando. A torcida está proibida de entrar nos estádios por causa do coronavírus. Passamos por um momento escuro por não ir aos estádios, mas graças a Deus o futebol continuou e continuamos torcendo de casa pelos nossos times”, afirmou.
Profut
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.
Com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês. Segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), 55% dos jogadores no País recebem salários de até R$ 1 mil mensais. Outros 33% ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Contratos
O texto aprovado contém dispositivo que exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim da situação de calamidade.
O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.
Entidades desportivas de âmbito profissional ganharam mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé. Também só poderão ser punidas ‒ eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes ‒ se não apresentarem as contas apóstrânsito em julgadode processo administrativo ou judicial.