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Boate Kiss: PGR pede que STF restabeleça condenação dos quatro réus pelo tribunal do júri

Subprocuradora afirma que a anulação do julgamento representa a 'renovação das dores infligidas a quem sobreviveu à tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais'

O incêndio começou por volta das 2h e matou 242 na boate KISS, em Santa Maria (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O incêndio começou por volta das 2h e matou 242 na boate KISS, em Santa Maria (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 2 de maio de 2024 às 16h26.

Última atualização em 2 de maio de 2024 às 16h41.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleça a condenação de quatro réus pelo incêndio da boate Kiss, que matou 243 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013.

Na manifestação, a PGR argumenta que as nulidades do processo apontadas pelas defesas do réus, e reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foram apresentadas fora do prazo legal e não trouxeram prejuízo aos acusados, devendo, portanto, ser rejeitadas pela Corte.

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram na morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, escreve no documento a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.

A decisão do TJ gaúcho, tomada em agosto de 2022, beneficiou Elissandro Sphor, dono do estabelecimento condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; o seu sócio, Mauro Hoffmann, condenado a 19 anos; o vocalista da banda que se apresentava no local, Marcelo dos Santos; e o assistente do conjunto musical Luciano Bonilha Leão, ambos condenados a 18 anos.

A alegação das defesas dos réus era baseada em uma série de nulidades que teriam ocorrido durante o júri relativas aos ritos e procedimentos.

Entre os motivos, estavam irregularidades na escolha dos jurados; realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; além de suposta mudança da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve anulada a condenação do tribunal do júri. O Ministério Público então recorreu ao STF para manter a condenação dos réus.

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