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Anvisa autoriza compra de 6 milhões de doses da vacina chinesa Coronavac

Decisão foi tomada para agilizar o processo de imunização no Brasil. Se não for aprovada pela agência, produto será descartado

Coronavac: doses que tiveram a importação autorizada são prontas para uso (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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Reuters

Publicado em 23 de outubro de 2020 às 19h01.

Última atualização em 23 de outubro de 2020 às 19h40.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta sexta-feira, 23, a importação de 6 milhões de doses da vacina CoronaVac, contra a covid-19, produzida pela fabricante chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan. A decisão vem logo após o presidente Jair Bolsonaro afirmar que não comprará o produto chinês, mesmo que seja aprovado pela Anvisa, o que gerou indisposição com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, além de governadores e parlamentares.

O pedido para a importação das vacinas foi feito pelo Butantan que, pela parceria nos estudos com a Sinovac, tem direito a uma reserva de doses. Na solicitação, o instituto ressaltou a importância de, diante da corrida mundial pelas doses, garantir a importação antecipada para o país. A agência concordou com o pleito e entende que, “dada a situação de emergência, caso o registro seja aprovado, a medida poderia agilizar a disponibilização da vacina à população brasileira”.

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É o que diz o relatório assinado pelo presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, e aprovado por unanimidade entre os diretores da agência, nesta sexta-feira. O documento assegura que produto importado só será usado se houver autorização e registro na Anvisa, depois de todos os testes concluídos. O Butantan se comprometeu a destruir todas as doses da vacina, caso não consiga o registro sanitário, “respeitando as normas de destinação de resíduos em vigor”.

“A utilização do produto ficará condicionada à obtenção de seu registro sanitário junto à Anvisa”, reforça Barra, no relatório. Caberá ao Butantan manter a carga recebida da China “em suas instalações, e em perfeitas condições de acondicionamento, até que possa ser utilizada ou destruída”, explica. Além disso, será criado um mecanismo para monitoramento pós-distribuição e pós-aplicação da vacina, para que a Anvisa seja informada de queixas técnicas e eventos adversos.

O Butantan também pediu autorização para importação da vacina a granel, para envase no Brasil, suficiente para disponibilizar mais 40 milhões de doses. A Anvisa, entretanto, pediu detalhes sobre esse ponto, por considerar que faltou “informar, exatamente, o quantitativo do granel que pretende importar”, pois só foi especificado o rendimento em doses. A agência vai esperar as informações para decidir sobre o pedido de excepcionalidade da importação do produto antes da fase final, de envase em frascos de vidro.

Diante das ressalvas e garantias, a diretoria colegiada da agência disse não ver risco na autorização excepcional de importação, “considerando o compromisso assumido pelo Instituto Butantan de somente utilizar o produto em caso de deferimento do registro” pela Anvisa. “As medidas já apontadas pela empresa para a mitigação do risco são satisfatórias para evitar a ocorrência de erros de medicação e contribuir para a segurança do paciente”, considerou Barra Torres.

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