Air France é condenada a pagar 1,6 milhão de reais a família de vítima
Decisão, contra recurso da companhia, pode servir de parâmetro para aumentar valor de indenizações a parentes de outros mortos no acidente
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2011 às 14h16.
São Paulo - A Air France foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, a pagar 1,6 milhão de reais de indenização por danos morais à família de uma das vítimas do voo 447, que caiu no Oceano Atlântico em 31 de maio de 2009, matando 228 pessoas.
A decisão foi a primeira sobre o pagamento de indenizações a vítimas do acidente e pode servir de parâmetro para açoes futuras. Os desembargadores negaram por unanimidade o recurso impetrado pela companhia aérea contra a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói, que em dezembro de 2010 determinou o pagamento de 1,2 milhão de reais por danos morais aos pais e as avós da psicóloga Luciana Clarkson Seba, de 31 anos. A Air France tentava reduzir esse valor.
Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, receberão a quantia de 600.000 reais cada um. Na primeira decisão, esse valor era de 510.000 reais para cada um deles. Já as avós Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, tiveram a indenização corrigida de 102.000 reais para 200.000 reais cada.
Ainda foi mantido o pagamento de uma pensão de 5.000 reais para a mãe de Luciana, retroativa ao dia do acidente e com prazo até a data em que a vítima completaria 70 anos. No entendimento dos magistrados, a pensão é uma forma de compensar a família, pois seu principal provedor, o médico Osvaldo Bulus, teve a capacidade de trabalhar comprometida devido a uma depressão após a morte da filha.
"Senhores desembargadores, o que aconteceu com o voo 447 foi uma tragédia de proporções enormes. Mas o simples fato de a filha dos autores ter perecido numa tragédia não deve ser levado em conta na fixação do valor do dano moral", argumentou o advogado da Air France, Paulo Rogério Brandão Couto. O uso do termo "simples fato" indignou o advogado da família, João Tancredo.
Em seguida, nos seus primeiros minutos de explanação, Tancredo chorou e levou às lágrimas a desembargadora Marilene Melo Alves.
"Para a Air France, é uma questão de dinheiro. Estão preocupados em economizar ao máximo. Hoje, o Tribunal de Justiça do Rio provou que não vivemos numa república de bananas. Provou que ninguém precisa procurar a justiça norte-americana para conseguir uma indenização razoável. Foi um grande avanço e um excelente precedente para os próximos casos", afirmou Tancredo.
O advogado, que representa as famílias de outras 14 vítimas do acidente, acredita que o valor das indenizações pode subir se as caixas-pretas revelarem culpa da companhia aérea. "Quando existe culpa, é preciso levar em conta o critério punitivo. Se ficar comprovado que foi um acidente provocado pela falta de cuidado da empresa com os equipamentos, o valor das indenizações pode ser majorado", avalia Tancredo.
A Air France deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
São Paulo - A Air France foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, a pagar 1,6 milhão de reais de indenização por danos morais à família de uma das vítimas do voo 447, que caiu no Oceano Atlântico em 31 de maio de 2009, matando 228 pessoas.
A decisão foi a primeira sobre o pagamento de indenizações a vítimas do acidente e pode servir de parâmetro para açoes futuras. Os desembargadores negaram por unanimidade o recurso impetrado pela companhia aérea contra a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica de Niterói, que em dezembro de 2010 determinou o pagamento de 1,2 milhão de reais por danos morais aos pais e as avós da psicóloga Luciana Clarkson Seba, de 31 anos. A Air France tentava reduzir esse valor.
Osvaldo Bulos Seba e Laís Clarkson Seba, pais de Luciana, receberão a quantia de 600.000 reais cada um. Na primeira decisão, esse valor era de 510.000 reais para cada um deles. Já as avós Yolanda Bulos Seba e Nicia Beatriz Kuhnert Clarkson, avós da vítima, tiveram a indenização corrigida de 102.000 reais para 200.000 reais cada.
Ainda foi mantido o pagamento de uma pensão de 5.000 reais para a mãe de Luciana, retroativa ao dia do acidente e com prazo até a data em que a vítima completaria 70 anos. No entendimento dos magistrados, a pensão é uma forma de compensar a família, pois seu principal provedor, o médico Osvaldo Bulus, teve a capacidade de trabalhar comprometida devido a uma depressão após a morte da filha.
"Senhores desembargadores, o que aconteceu com o voo 447 foi uma tragédia de proporções enormes. Mas o simples fato de a filha dos autores ter perecido numa tragédia não deve ser levado em conta na fixação do valor do dano moral", argumentou o advogado da Air France, Paulo Rogério Brandão Couto. O uso do termo "simples fato" indignou o advogado da família, João Tancredo.
Em seguida, nos seus primeiros minutos de explanação, Tancredo chorou e levou às lágrimas a desembargadora Marilene Melo Alves.
"Para a Air France, é uma questão de dinheiro. Estão preocupados em economizar ao máximo. Hoje, o Tribunal de Justiça do Rio provou que não vivemos numa república de bananas. Provou que ninguém precisa procurar a justiça norte-americana para conseguir uma indenização razoável. Foi um grande avanço e um excelente precedente para os próximos casos", afirmou Tancredo.
O advogado, que representa as famílias de outras 14 vítimas do acidente, acredita que o valor das indenizações pode subir se as caixas-pretas revelarem culpa da companhia aérea. "Quando existe culpa, é preciso levar em conta o critério punitivo. Se ficar comprovado que foi um acidente provocado pela falta de cuidado da empresa com os equipamentos, o valor das indenizações pode ser majorado", avalia Tancredo.
A Air France deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).