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Advogados de Delcídio entregam defesa no Conselho de Ética

A defesa apresentou algumas teses contra a abertura do processo contra o senador e ex-líder do governo


	Delcídio Amaral: após a prisão em flagrante, em 25 de novembro de 2015, o plenário do Senado votou por manter o senador na cadeia
 (Geraldo Magela/ Agência Senado)

Delcídio Amaral: após a prisão em flagrante, em 25 de novembro de 2015, o plenário do Senado votou por manter o senador na cadeia (Geraldo Magela/ Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 18h36.

Brasília - Os advogados do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) entregaram hoje (18) a defesa prévia dele ao Conselho de Ética do Senado e pediram a impugnação do relator do caso, senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO).

A defesa do senador petista alega que o partido de Ataídes não co-assinou a representação contra Delcídio porque já tinha interesse em ficar com a relatoria – os partidos representantes no conselho não podem relatar os processos –, mas se manifestou previamente a favor da representação.

Segundo os advogados, isso demonstra falta de imparcialidade por parte do relator.

A defesa apresentou também algumas teses contra a abertura do processo contra o senador e ex-líder do governo que foram repassadas à imprensa na forma de um “breve memorial”, que resume a peça entregue ao conselho.

A primeira dessas teses alega que a prisão em flagrante de Delcídio ficou descaracterizada, pois a Procuradoria-Geral da República não apresentou até o momento nenhuma denúncia contra ele.

Os advogados argumentam também que o crime de obstrução à Justiça, do qual o senador também foi acusado no embasamento da prisão, não está no hall dos crimes inafiançáveis previstos na Constituição Federal.

“A tese defendida pela PGR é incongruente e inconstitucional, pois não cabe prisão preventiva contra parlamentar, salvo na hipótese de flagrante, exceto se o crime for de natureza permanente, o que nem de longe se configurou, pois a própria Procuradoria em momento posterior e em ato confesso, sequer denunciou o senador Delcídio do Amaral pelo crime de organização criminosa, o que deu azo à decretação da custódia cautelar”, alega a defesa.

Delcídio do Amaral foi preso por tentar subornar a família do ex-diretor da Petobras, Nestor Cerveró, para que ele não fizesse acordo de delação premiada com o Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato.

O filho de Cerveró, Bernardo Cerveró, gravou uma reunião na qual Delcídio oferecia R$ 50 mil por mês à família e um plano de fuga para que o ex-diretor saísse do país.

A fuga ocorreria após o próprio Delcídio conseguir influenciar ministros do Supremo Tribunal Federal para que ele obtivesse um habeas corpus.

Participaram da reunião, além de Bernardo e Delcídio, o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro, que também foram presos.

Após a prisão em flagrante, em 25 de novembro de 2015, o plenário do Senado votou por manter o senador na cadeia, onde ele permanece até hoje.

Na defesa apresentada ao Conselho de Ética, a defesa de Delcídio alega que a prova produzida por Bernardo Cerveró é ilegal, porque o filho de Nestor Cerveró tinha interesse em obter as declarações de Delcídio para conseguir um bom acordo para o pai com o Ministério Público.

“O seu papel, no diálogo gravado, assumiu verdadeiro caráter de interrogatório informal, quando não provocador das declarações captadas, o que é, diga-se de passagem, vedado pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja análise será feita em momento oportuno”, diz a defesa.

Sobre o crime de “exploração de prestígio”, alegado com base nas declarações de Delcídio de que poderia influenciar os ministros do STF, os advogados do senador garantem que o diálogo não passou de “simples jactância”.

“Nem o senador acusado tem esse poder institucional, como se percebe da gravação, nem os juízes daquela Corte se sujeitam a esse tipo de influência. Como se percebe da gravação, não foi esse o sentido da oferta senão apenas em dar resposta a um filho de pai preso, conhecido do senador representado de longada data, para adoção de providências as quais o próprio Bernardo Cerveró declarou não acreditar que ocorreriam”, pontuam.

Por fim, ainda ressaltando a antiga relação de Delcídio com a família Cerveró, a defesa alega que qualquer irregularidade praticada pelo senador não ocorreu no exercício do mandato, uma vez que ele se apresentou na conversa como amigo da família e não como parlamentar.

“Por óbvio, é mais correto afirmar que os supostos atos são atos da pessoa do senador, em conversa com terceiros alheios à atividade parlamentar, sobre assunto diverso dos deveres parlamentares, deixando margem a grandes dúvidas se constituíram atos do desempenho do mandato e, mais ainda, se decorrentes de seus encargos”, diz a defesa.

O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto (PMDB-MA), só receberá a peça da defesa de Delcídio do Amaral na próxima segunda-feira (22), quando encaminhará o texto ao relator para que comece a contar prazo de cinco dias úteis para parecer sobre a admissibilidade da representação.

Em paralelo a isso, João Alberto deverá convocar também uma reunião do conselho para deliberar sobre o pedido de impugnação do relator. A reunião ainda não tem data marcada.

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