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7 respostas que você sempre quis sobre foro privilegiado

EXAME.com explica quem são os políticos que tem foro e como eles viram réus em ações penais

STF: local de julgamentos de presidente, vice, deputados, senadores e ministros (Nelson Jr./SCO/STF)

STF: local de julgamentos de presidente, vice, deputados, senadores e ministros (Nelson Jr./SCO/STF)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 7 de julho de 2016 às 06h00.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 12h15.

São Paulo – Quando o assunto é foro privilegiado, todo mundo tem uma opinião — ainda que não se domine o assunto.

Mas inicia-se o erro já pela nomenclatura. De acordo com juristas, o termo correto é foro por prerrogativa de função, pois alguns cargos e suas atividades demandam garantias de que quem os ocupa pode atuar com tranquilidade.

A ideia de privilégio ficou associada na cabeça do brasileiro pela tradição de impunidade aos poderosos que vinha de anos, algo que a Operação Lava Jato é tida como referência de mudança.

“A questão da demora para que um inquérito se torne uma denúncia está na necessidade de reunir provas contundentes contra o suspeito ou contra um grupo de pessoas”, afirma Heloísa Estellita, professora de Direito penal da FGV Direito de São Paulo. “Dependendo de como o grupo age, a denúncia tem que se dirigir contra todos e reunir essas provas pode demandar tempo”

De acordo com a jurista, para que uma denúncia tenha justa causa, ou seja, para que seja aceita pelos magistrados, deve vir acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios da autoria.

Isso explica porque inquéritos como os pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, demoram tanto para se transformarem em denúncia. Mesmo com quase 50 políticos com inquérito aberto na Lava Jato, só Eduardo Cunha (PMDB) foi transformado em réu — afinal, a quantidade de provas abunda.

Para entender algumas das nuances, como o por que da existência do foro por prerrogativa de função, quem se enquadra nas posições de foro e como um político se torna réu em uma ação penal, EXAME.com se propõe a elucidar sete dúvidas comuns sobre a matéria.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas.

Por que existe o foro por prerrogativa de função?

Como diz o nome, o foro denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.

Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.

O foro impede, por exemplo, abusos como a ação orquestrada por juízes que enquadraram jornalistas do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, por um texto sobre supersalários. Para responder às ações, os repórteres foram obrigados a viajar constantemente para se apresentar às diferentes comarcas.

Quem detém o foro, responde apenas a uma corte mais qualificada, constitucional, e que teria melhor visão para julgar indivíduos que ostentam cargos importantes.

O STF é o único órgão competente para julgar políticos com foro por prerrogativa de função?

Não. A depender da competência, além do Supremo Tribunal Federal (STF), entram no jogo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça dos Estados.

O que define quem responde a qual tribunal é a Constituição Federal nos artigos 29, 102 e 105. A tipificação é importante: crimes comuns caem para tribunais, enquanto crimes de responsabilidade são levados ao Legislativo correspondente. A lista é extensa e confusa, mas está sempre atualizada neste link.

Quem tem direito ao foro?

A lista não é tão curta e há várias nuances, mas essencialmente cabe ao STF julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República em casos de infrações penais comuns.

Há autoridades que o Supremo julga tanto em infrações penais comuns como em crimes de responsabilidade. É o caso dos ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica (ressalvados os crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República, aí o trâmite é outro, passando pelo Congresso), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

A lista está sempre atualizada de acordo com o que está vigente na Constituição Federal, artigo 102. Para crimes de responsabilidade, o presidente responde pela lei do impeachment (Lei nº 1079/50) e a maioria dos outros casos por processos no Senado ou Câmara, a depender do cargo.

Ações contra governadores recaem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para crimes comuns. Nesses e nos de responsabilidade, entram no jogo desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

Prefeitos também detém foro por prerrogativa de função e vão para os referidos Tribunais de Justiça, como determina o art. 29 da Constituição.

Qual a diferença entre o STF e o STJ?

Quando se trata do foro, muda a competência de cada tribunal a depender do cargo. No geral e de forma simples, o STF cuida de questões envolvendo a Constituição Federal, como um guardião do entendimento da carta e serve de modelo para interpretação. O STJ faz o mesmo, mas com casos relativos às leis federais.

Por que o STF demora tanto para julgar as ações?

Há duas razões para isso. A primeira é relacionada à carga de trabalho. Segundo dados do projeto Supremo em Números da FGV Direito Rio, a mais alta corte do país recebe cerca de 70 mil processos por ano. A cada mês, são 600 recursos que chegam aos gabinetes dos ministros.

Por outro lado, a missão primeira do STF é resguardar a Constituição ao julgar casos à luz da Carta Magna do país. Diante dos processos de autoridades com prerrogativa de foro, os ministros do Supremo precisam também assumir tarefas meticulosas como o gerenciamento da produção de provas, a chamada instrução de processo - para a qual eles não seriam, institucionalmente, vocacionados.

Apesar de julgar em um prazo mais lento do que as primeiras instâncias, não cabem recursos para as decisões proferidas pelo Supremo. Nas decisões em primeiro grau, cabem ao menos cinco ou seis recursos em três tribunais diferentes. Por conta disso, em alguns casos, a justiça comum perde para o Supremo em termos de lentidão.

Há problema jurídico nas nomeações de pessoas investigadas para cargos públicos?

Apesar de ser condenável do ponto do vista político — associando o núcleo do governo com crimes de corrupção e demonstrando desinteresse pela opinião pública —, do ponto de vista jurídico não há impedimento.

Juristas consultados opinam que atribuir obstrução da justiça às nomeações não é argumento válido porque pressupõe que o STF não investiga.

Quando uma ação muda de instância, o processo não recomeça e, sim, é encaminhado ao tribunal correspondente. No caso de um ministro empossado, a ação sai da instância em que corre e vai para o STF — o contrário também ocorre.

Para casos de desvio de finalidade, só seria possível atribuir com provas extremamente substancias de que a nomeação não teve qualquer intenção propositada. Leia-se: é algo dificílimo de comprovar.

Como um político vira réu em uma ação penal?

Uma explicação básica pode dividir o processo em cinco passos: suspeito, inquérito, denúncia, réu e julgamento. Confira:

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