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Remy Sharp
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Pressionados por movimentos advindos do mercado global, principalmente da União Europeia – que recentemente enrijeceu as regras de importação e consumo de produtos originados em áreas de desmatamento ou degradação florestal –, alguns dos principais bancos do país assumiram o compromisso de liberar crédito apenas a frigoríficos e matadouros de bovinos que, comprovadamente, adotem em suas cadeias de produção medidas de sustentabilidade e de combate efetivo ao desmatamento ilegal na Amazônia Legal e no Estado do Maranhão.

A decisão das instituições financeiras é respaldada por norma de autorregulação – Normativo SARB nº 026/2023 – emitida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no último dia 30 de maio de 2023, a qual prevê que os bancos cumpram um protocolo mínimo e comum de combate ao desmatamento ilegal durante a análise de concessão de créditos para a atividade pecuarista na região.

A normativa permite que os bancos solicitem de frigoríficos e matadouros ligados à bovinocultura em qualquer um dos oito Estados que compõem a Amazônia Legal e no Estado do Maranhão a implementação de sistemas de rastreabilidade que evidenciem que a procedência do gado não está – direta ou indiretamente – associada ao desmatamento ilegal. Nos termos da norma, os sistemas de rastreabilidade e monitoramento deverão ser efetivamente implementados até dezembro de 2025, para que os responsáveis possam fazer jus às operações de crédito junto às instituições financeiras ligadas à Febraban.

Como deve funcionar na prática?

A efetivação desses sistemas se dará, em um primeiro momento, por meio da análise de (i) eventuais embargos contra as propriedades rurais; (ii) sobreposições de terras em áreas especialmente protegidas (como Unidades de Conservação e Terras Indígenas); (iii) sobreposições com polígonos de desmatamento; (iv) identificação de autorizações de supressão de vegetação; e (v) regularidade perante o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais.

Aspectos sociais e de governança, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e a divulgação periódica de indicadores de desempenho, também foram expressamente previstos na norma, fortalecendo a pauta ESG (da sigla em inglês Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança) na atividade pecuarista. 

Nota-se que a norma reforça ainda mais o controle da bovinocultura na região da Amazônia Legal e no Estado do Maranhão, tendência que já vinha ganhando força desde a implementação da chamada Moratória da Carne, assinada por diversos frigoríficos que se comprometeram a excluir das suas listas de fornecedores propriedades ligadas ao desmatamento sem autorização, fechando o cerco contra o desmatamento ilegal na Amazônia. Vale lembrar que tal iniciativa, arquitetada por diversos setores públicos e privados, foi responsável por significativa redução nas taxas de desmatamento ilegal na Amazônia Legal e no Estado do Maranhão desde a sua implementação, há quase 15 anos.

Mitigação de riscos

Em um contexto em que as instituições financeiras estão cada vez mais sujeitas aos riscos financeiros, operacionais e reputacionais pelo financiamento de atividades potencialmente degradadoras, nota-se uma firme inclinação do setor em avançar no gerenciamento e na mitigação dos riscos sociais, ambientais e climáticos nas operações com seus clientes.

Ainda que não tenha sido este o motivo norteador, o Normativo SARB nº 026/2023, do ponto de vista operacional, pode, ainda, contribuir para a modernização do controle do sistema de garantias por meio de bens rurais. Assim, haverá maior controle do bem acordado e o credor poderá monitorar os produtos pecuários,  ampliando o rol de estruturas para garantia das operações.

O Normativo SARB nº 026/2023 é, certamente, um importante passo para o fomento da economia verde e dos negócios que busquem trazer soluções corporativas para problemas ambientais e sociais. A expectativa é que, cada vez mais, se desenvolva um arcabouço regulatório e legal capaz de promover a descarbonização da economia e o surgimento de novos negócios de impacto.

* O artigo é assinado entre Bruno Costa, Roberta Leonhardt e Bruno Pileggi, advogados das áreas de Imobiliário, Agronegócio e Ambiental do escritório Machado Meyer Advogados

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