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Bancada do agro reage à tributação de LCA e prevê impacto nos preços de alimentos

Taxação deve constar de MP que será enviada pelo governo como alternativa ao aumento do IOF

Agência o Globo
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Publicado em 9 de junho de 2025 às 15h28.

Última atualização em 9 de junho de 2025 às 16h01.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reagiu à proposta do governo de tributar os rendimentos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), título de renda fixa que atualmente é isento de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

A taxação de 5% deve fazer parte da Medida Provisória (MP) que deve ser enviada pelo governo para substituir parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em nota, a FPA manifestou "profunda preocupação" com a proposta e argumentou que a medida deve elevar o preço dos alimentos para o consumidor final, uma vez que encarece o crédito ao produtor rural. Se a proposta do governo for aprovada, as medidas valerão para o ano que vem, dado o princípio da anualidade dos tributos.

"A medida compromete uma fonte essencial de crédito rural, especialmente para médios produtores e cooperativas, além de encarecer o financiamento do setor em meio a juros altos e queda nas commodities. A conta será paga pelo consumidor que receberá o repasse no preço dos alimentos."

Os recursos captados via LCA são usados como base do financiamento agropecuário. A taxação do título de renda fixa diminui a atratividade da aplicação e, portanto, pode reduzir a captação dos bancos nessa frente. Segundo a FPA, aproximadamente 42% do financiamento da safra brasileira já é proveniente de fontes privadas. Desse total, 43% têm origem em LCAs.

"O agro é responsável por quase metade do superávit comercial brasileiro. Penalizar o setor é penalizar o crescimento do país. É preciso equilíbrio: ajustar as contas passa pelo controle de gastos e pela revisão estrutural do orçamento, e não pelo aumento do peso sobre quem sustenta a economia", criticou a frente.

Essa medida vai na direção contrária de recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), que reduziu o prazo mínimo para aplicações de LCI e LCA de nove para seis meses. Originalmente, os dois títulos tinham prazo mínimo de vencimento de três meses.

Em 2024, o governo resolveu estender o prazo, o que reduziu a atratividade e causou queda na captação. Dessa forma, houve ajustes até o prazo atual de seis meses.

Na avaliação de Rogério Boueri, consultor da Sapeba Negócios Agroambientais e ex-subsecretário de política agrícola do Ministério da Fazenda, o fim da isenção da LCA seria uma forma de estrangulamento no financiamento imobiliário.

— As últimas resoluções foram no sentido de aumentar a demanda pelo instrumento, diminuindo prazo de vencimento, e de facilitar a destinação para o agro dos recursos captados. A inclusão de tributação vai no sentido oposto, pois tende a reduzir a demanda pelo papel e/ou aumentar os custos de captação.

Além da LCA, a proposta do governo deve tributar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), importante fonte de recursos para o financiamento imobiliário, os Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Imobiliários (CRI).

A taxação também deve ser aplicada a Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), assim como Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), entre outros.

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