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STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras pela Internet

regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto passe a ser cobrado também no destino

Compras-Internet (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2014 às 06h46.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.

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O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.

Editor Stênio Ribeiro

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