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Morte de Campos: PSB tem 10 dias para confirmar Marina Silva como substituta de Eduardo Campos

As próximas horas serão decisivas. Marina está indo para o local do acidente

eduardo
DR

Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2014 às 11h45.

Segundo a lei 7.773, de 8 de junho de 1989, em caso de morte de um candidato a presidente, seu partido tem 10 dias para indicar substituto. Marina Silva é a opção natural, mas não automática. Como a campanha na TV começa terça-feira da semana que vem, a decisão terá de ser muito mais rápida. Não haverá muito tempo para luto.

Artigo 11, parágrafo 3º
Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído.

As próximas horas serão decisivas. Marina está indo para o local do acidente.

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Segundo a lei 7.773, de 8 de junho de 1989, em caso de morte de um candidato a presidente, seu partido tem 10 dias para indicar substituto. Marina Silva é a opção natural, mas não automática. Como a campanha na TV começa terça-feira da semana que vem, a decisão terá de ser muito mais rápida. Não haverá muito tempo para luto.

Artigo 11, parágrafo 3º
Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído.

As próximas horas serão decisivas. Marina está indo para o local do acidente.

Por Ricardo Anderáos

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