Japão aprova lei que criminaliza criação de vírus de computador
A punição para os infratores é de até três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes, quase R$ 10 mil
Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2011 às 08h41.
Tóquio - O Parlamento japonês aprovou nesta sexta-feira uma lei que criminaliza a criação e distribuição de vírus de computadores, apesar das vozes críticas que sustentam que a medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas comunicações.
A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), informa a agência de notícias local "Kyodo".
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido expropriados no curso de uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores de serviços de internet que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.
As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do Governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes informáticas.
Com a aprovação da lei, o Governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo Parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas de âmbito local neste assunto.
A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas informáticos, do armazenamento de pornografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.
Tóquio - O Parlamento japonês aprovou nesta sexta-feira uma lei que criminaliza a criação e distribuição de vírus de computadores, apesar das vozes críticas que sustentam que a medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas comunicações.
A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), informa a agência de notícias local "Kyodo".
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido expropriados no curso de uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores de serviços de internet que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.
As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do Governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes informáticas.
Com a aprovação da lei, o Governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo Parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas de âmbito local neste assunto.
A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas informáticos, do armazenamento de pornografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.