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Guarda de dados pode aumentar custo de empresas de TI

Para a Brasscom, a mudança também poderá afetar a capacidade de expansão das companhias brasileiras

Pessoa usando computador: Brasscom recomenda que o país aborde sem precipitações a questão da segurança de dados, sem enquadrá-la no Marco Civil da Internet (Marcos Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2013 às 18h45.

Brasília - A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) avalia que a obrigatoriedade de guarda de dados de brasileiros ou de atividades executadas no país em território nacional, prevista no Marco Civil da Internet , poderá aumentar os custos das empresas de tecnologia da informação (TI) e estimular a migração de atividades aqui desenvolvidas por empresas globais. Para a entidade, a mudança também poderá afetar a capacidade de expansão das companhias brasileiras.

“Tal obrigação poderá fazer com que os cidadãos, as empresas e outras instituições corram o risco desnecessário de ser excluídos do enorme potencial da economia digital, prejudicando a capacidade do país de criar, inovar, gerar emprego e arrecadar impostos a partir do bom uso da internet”, diz a Brasscom, em carta de posicionamento enviada a deputados, senadores e à presidenta Dilma Rousseff.

Segundo a entidade, a exigência de localização de dados poderia também estimular movimentos e políticas reativos em outros países, afetando as exportações de serviços e de tecnologias a partir do Brasil.

“Em movimento inverso, pode-se estimular a mudança dos Data Centers aqui instalados, ou pelo menos de parte deles, para outros países, em possível prejuízo à arrecadação tributária e à criação de postos de trabalho”, aponta o documento.

A Brasscom recomenda que o país aborde sem precipitações a questão da segurança de dados, sem enquadrá-la no Marco Civil da Internet.

A entidade considera que a melhor forma de garantir a segurança da rede é com uma boa arquitetura de sistemas, medidas e mecanismos de segurança e que a obrigação de guarda de dados em território nacional não é necessariamente a medida que possa garantir essa segurança.

O Marco Civil da Internet estava na pauta de votação da última terça-feira, mas foi adiada para a próxima semana. A matéria define direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet, proibindo, por exemplo, que as empresas responsáveis pela conexão repassem registros de acessos dos internautas para outras empresas, garantindo o sigilo das comunicações exceto em casos de ordem judicial.

O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados.

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“Tal obrigação poderá fazer com que os cidadãos, as empresas e outras instituições corram o risco desnecessário de ser excluídos do enorme potencial da economia digital, prejudicando a capacidade do país de criar, inovar, gerar emprego e arrecadar impostos a partir do bom uso da internet”, diz a Brasscom, em carta de posicionamento enviada a deputados, senadores e à presidenta Dilma Rousseff.

Segundo a entidade, a exigência de localização de dados poderia também estimular movimentos e políticas reativos em outros países, afetando as exportações de serviços e de tecnologias a partir do Brasil.

“Em movimento inverso, pode-se estimular a mudança dos Data Centers aqui instalados, ou pelo menos de parte deles, para outros países, em possível prejuízo à arrecadação tributária e à criação de postos de trabalho”, aponta o documento.

A Brasscom recomenda que o país aborde sem precipitações a questão da segurança de dados, sem enquadrá-la no Marco Civil da Internet.

A entidade considera que a melhor forma de garantir a segurança da rede é com uma boa arquitetura de sistemas, medidas e mecanismos de segurança e que a obrigação de guarda de dados em território nacional não é necessariamente a medida que possa garantir essa segurança.

O Marco Civil da Internet estava na pauta de votação da última terça-feira, mas foi adiada para a próxima semana. A matéria define direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet, proibindo, por exemplo, que as empresas responsáveis pela conexão repassem registros de acessos dos internautas para outras empresas, garantindo o sigilo das comunicações exceto em casos de ordem judicial.

O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados.

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