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Entrevista de Domingo: "A sociedade brasileira deve comemorar o Marco Civil", diz advogado especializado em direito virtual

O advogado especializado em direito eletrônico Renato Opice Blum afirma que o Marco Civil, aprovado nesta semana na Câmara, é um avanço para a web no país.

marco civil (Divulgação/CIEE)

marco civil (Divulgação/CIEE)

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Da Redação

Publicado em 30 de março de 2014 às 09h58.

Após três anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado na última terça-feira (25) o Marco Civil da Internet, considerado a primeira Constituição da rede no Brasil. Surgido e discutido dentro da internet, por iniciativa de seus próprios usuários, o Marco é uma das raras oportunidades em que as vontades e discussões da sociedade civil se tornaram objeto de lei.

A INFO conversou com o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e digital, a respeito da lei aprovada pelos deputados federais. Ele afirma que apesar de sofrer mudanças em relação ao Marco original, a versão aprovada deve ser comemorada. Apesar de restrições ao texto final, Opice Blum é otimista em relação aos avanços que lei poderá trazer para a sociedade civil brasileira:

INFO - A questão da neutralidade da Internet foi o ponto mais celebrado durante a aprovação do Marco Civil. Podemos comemorar mesmo?

Renato Opice Blum - Sim, devemos comemorar. O Marco Civil conseguiu encontrar uma solução muito equilibrada para uma discussão difícil. O país depende dessa neutralidade e não poderíamos ter retrocesso nesse ponto. O texto aprovado garante determinados modelos comerciais, já que vivemos em um país capitalista, mas impede a discriminação o fluxo de dados entre sites diferentes, algo essencial.

Com a neutralidade de rede, acima de tudo vamos ter segurança jurídica e futuro barateamento do acesso à internet, o que irá gerar uma inclusão digital quase automática, assim que o Marco Civil for promulgado.

A única crítica que eu tenho é o fato do conceito de neutralidade abarcado pelo Marco não abranger a neutralidade de conteúdo da própria internet. Qualquer usuário da rede tem o hábito de realizar buscas, por exemplo. E os buscadores nem sempre apresentam resultado real. Algumas empresas pagam por melhores resultados nas páginas de busca. E nós acreditamos nesses resultados, que não são neutros. O Marco poderia abordar a neutralidade nesses casos, para ficarmos apenas em um exemplo.

INFO - Uma das mudanças no texto original diz respeito a quem caberá regular as exceções pela neutralidade. Se anteriormente elas competiam exclusivamente ao Presidente da República, agora necessitam de consulta a órgãos reguladores. A mudança no texto foi positiva?

Renato Opice Blum - Sim, pois o Marco Civil usa a Constituição Federal para fundamentar sua decisão. O art. 9º prevê que uma eventual discriminação ou degradação do tráfego somente poderá ocorrer mediante regulamentação nos termos das atribuições do Presidente da República, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Anatel, e decorrente de requisitos técnicos indispensáveis a prestação dos serviços ou priorização a serviços de emergência. Fazendo isso, o Marco coloca a norma de acordo com a Constituição Federal deixando-a mais clara e fundamentada.

Quando a lei se torna muito interpretativa e genérica, ela pode gerar insegurança jurídica. O Marco Civil, pelo contrário, ao condicionar o decreto presidencial à necessidade obrigatória de ter avaliações técnicas do Comitê Gestor da Internet (CGI) e da Anatel, fundamenta sua decisão. Nenhum tribunal pode anular isso. Além disso, a fiscalização do CGI e da Anatel é uma boa forma de contrabalancear o poder do Presidente da República. É uma garantia que a lei nos dá de que aquela exceção ao princípio da Neutralidade da Internet é absolutamente justa. Isso diminui qualquer dúvida sobre a idoneidade da decisão, a não ser que a política entre no CGI e na Anatel.

INFO - Em relação da administração dos dados dos usuários, foi afastada a possibilidade dos data centers das grandes empresas serem obrigatoriamente instalados no Brasil, mas a lei afirma que os dados serão regulados pelo Direito brasileiro. O que isso significa?

Renato Opice Blum - Em primeiro lugar, é ótimo que tenha sido afastada a ideia de que as empresas de internet precisassem criar data centers no Brasil. Essa era uma ideia equivocada, que poderia representar gastos gigantescos para essas empresas e uma possível fuga de investimentos no país.

Mas, da maneira que foi aprovado, o Marco significa um avanço na proteção dos dados dos usuários. A empresa precisará informar de forma clara quais dados está coletando de seu cliente. Acredito que isso terá impacto inclusive nos termos de uso dos sites e serviços, que devem ficar mais objetivos e claros, facilitando a compreensão do público.  

E esse artigo nada mais é do que um reforço da aplicação da lei brasileira. No novo Código do Consumidor, a lei já previa que quando o acesso vier do Brasil, a preservação dos dados do internauta deveria ser regida pelas leis nacionais. O que o Marco Civil faz é um reforço didático.

Mas se a empresa está em outro país, não será o Marco Civil que irá regular a maneira que ela usa os dados dos brasileiros. É uma questão de jurisdição. Esses três artigos que tratam da proteção dos dados dos usuários locais são genéricos e devem ser encarados como um impulso a um projeto ainda mais amplo de proteção dos dados pessoais. Acredito que essa é uma discussão que não deveria ficar restrita ao país, pois precisaremos de tratados internacionais que regulem a questão do uso do dados privados na internet.

INFO - A lei obriga os sites a retirarem o conteúdo em casos de divulgação de imagens pornográficas que gerem constrangimento a terceiros com o simples pedido do ofendido. Mas afirma que os outros conteúdos precisarão de pedido judicial para serem retirados das páginas. Essa discriminação entre casos pode gerar insegurança jurídica?

Renato Opice Blum - Idealmente, é positiva a hipótese de exclusão extrajudicial para casos de revenge porn, por exemplo. Antes, não tínhamos a possibilidade de pedir a exclusão extrajudicial – e nessas situações de constrangimento, qualquer segundo é valioso. A demora na remoção do conteúdo pode tirar a capacidade da vitima se defender do jeito correto. E então o ofendido pode encontrar outras maneiras mais drásticas de resolver o problema – tentando até o suicídio, como já vimos em algumas situações.

Em relação aos outros conteúdos, acho que houve um avanço, principalmente em relação à violação de direitos autorais e conteúdos criminosos e ilegais, eximindo sites e aplicativos de responsabilidade sobre esse material.

O problema que isso pode gerar é que não sabemos qual conteúdo é mais grave do que o outro. Cada conteúdo vai ter um nível de gravidade dependendo da exclusão, pois não é possível dizer qual assunto é mais importante do que o outro. E nesse caso, ao definir um conteúdo como passível de exclusão extrajudicial, o Marco Civil poderá estar indo contra o principio da igualdade, que nós juristas chamamos de isonomia. Isso pode colocar em risco a efetividade da norma.

Atualmente, inúmeros ilícitos que acontecem na internet são resolvidos extrajudicialmente e de forma rápida. Caso um ofendido precise apelar para a Justiça para retirar um conteúdo que viole seus direitos, haveria uma sobrecarga do nosso judiciário apenas para resolver essas discussões. Além disso, as vítimas seriam penalizadas em tempo e dinheiro ao precisar procurar a justiça.

INFO - O projeto do Marco Civil surgiu por iniciativa de usuários da rede, em discussões de entidades e ativistas, e ganhou corpo e força dentro da própria internet. Da maneira como foi aprovado, que contribuições o Marco Civil poderá trazer para a sociedade civil?

Renato Opice Blum - Respondo essa pergunta citando dois artigos do Marco Civil, que mostram o potencial que ele terá em trazer avanços para nossa sociedade. De acordo com o Artigo 26, o Estado tem o dever constitucional de estimular o uso da internet de forma consciente e segura no Brasil, encarando a rede como um instrumento de cidadania. Isto mostra como o Marco Civil deseja promover a educação digital, em seu sentido mais puro.

Outro artigo que gostaria de destacar é o artigo 29. Ele garante aos pais a escolha de qualquer programa de controle parental para restringir o conteúdo que seus filhos tem acesso. Isso é extremamente relevante, pois mostra que quem deve decidir o que deve ser censurado é o próprio individuo, não o Estado.

Esses dois artigos são importantes pois dão à sociedade civil uma responsabilidade muito grande. Precisaremos estimular programas de educação digital, valorizando desde cedo o respeito as leis e o uso ético da internet. Entendo que escolas devam criar cadeiras e aulas sobre esse tema, tamanha a importância que ele terá para os jovens daqui para frente.

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