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Divulgado regulamento que universaliza telefonia e internet

As concessionárias de serviços de comunicação devem cumprir prazos e metas de instalação de infraestrutura de rede para conexão à internet e na instalação orelhões


	Cabos de internet: para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as concessionárias terão de apresentar um planejamento semestral
 (Getty Images)

Cabos de internet: para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as concessionárias terão de apresentar um planejamento semestral (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2012 às 10h27.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (25) no Diário Oficial da União o regulamento para universalização do acesso à telefonia fixa e internet. De acordo com as regras descritas na Resolução n° 598 do Conselho Diretor da Anatel, as concessionárias de serviços de comunicação devem cumprir prazos e metas de instalação de infraestrutura de rede para conexão à internet e na instalação de telefones públicos (orelhões).

A resolução prevê a montagem de telefones públicos em comunidades rurais, aldeias indígenas e comunidades quilombolas. Determina também a implantação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva, de locomoção ou de fala. A instalação de aparelhos especiais requer solicitação do cidadão ou de representantes, que podem ser parentes ou associações legalmente constituídas. O atendimento a esses pedidos deve ser feito em um prazo máximo de sete dias.

Para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as concessionárias terão de apresentar, semestralmente, o planejamento para as localidades a serem atendidas. Essas prospecções deverão ser apresentas até o dia 10 dos meses de junho e dezembro.

A Anatel também estabelece, por meio da resolução, a capacidade mínima de transmissão para conexão à internet (backhaul) de acordo com o tamanho dos municípios. Em municípios com até 20 mil habitantes, a capacidade deverá ser de, pelo menos, 8 Mbps. Nas cidades com até 40 mil habitantes, o mínimo terá de ser 16 Mbps. Nas que têm até 60 mil moradores, 32 Mbps. Os municípios com população superior a 60 mil deverão dispor de capacidade mínima de 64 Mbps.

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