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Conheça as novidades do Imposto de Renda 2015

Contribuinte terá opção de realizar a declaração online e receber alertas por SMS se cair na malha fina a partir desse ano


	Leão: Declaração online, alertas por SMS se cair na malha fina e rascunho estão entre as funcionalidades anunciadas este ano pela Receita
 (Christof Koepsel/Getty Images)

Leão: Declaração online, alertas por SMS se cair na malha fina e rascunho estão entre as funcionalidades anunciadas este ano pela Receita (Christof Koepsel/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 16h33.

São Paulo - A Receita Federal anunciou a criação de novas ferramentas para facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2015. O prazo para entrega da declaração começa nessa segunda-feira, dia 2 de março, e termina no dia 30 de abril.

A partir deste ano, o contribuinte pode preencher a declaração online, receber alertas que avisam se ele caiu na malha fina, salvar informações do programa gerador da declaração na nuvem e realizar um rascunho do formulário.

A Receita também tornou a declaração pré-preenchida mais completa este ano e passou a exigir a inclusão de CPF de dependentes com 16 anos ou mais

No primeiro dia da entrega da declaração, a partir das 8h, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IR estará disponível para download no site do órgão. O programa é necessário para o envio do documento à Receita.

São obrigados a declarar o IR contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a 40 mil reais.

Também deve enviar a declaração do imposto à Receita quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro na venda de bens e direitos, ou tenha realizado operações de renda variável no ano passado. 

Contribuintes que registraram em 2014 receita bruta em atividade rural superior a 134.082,75 reais ou obteve, em 31 de dezembro de 2014, a posse da propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor de mais de 300 mil reais, também devem declarar o IR. 

Veja abaixo como utilizar os novos recursos criados pela Receita para declaração do IRPF a partir deste ano:

Declaração online

Será possível preencher a declaração do IR online no portal e-CAC a partir desse ano. No entanto, o serviço tem algumas restrições de uso, de acordo com os tipos de rendimentos recebidos e transações realizadas pelo contribuinte em 2014. Além disso, a declaração online só pode ser usada se o contribuinte tiver o certificado digital, uma espécie de assinatura eletrônica.

Estão impedidos de preencher a declaração online contribuintes que, em 2014, tenham recebido rendimentos tributáveis: provenientes do exterior; com exigibilidade suspensa (que estão passando por um processo judicial); ou superiores a dez milhões de reais.

Também não pode utilizar a ferramenta quem tiver recebido no ano passado rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como: lucros a partir da venda de bens ou direitos; lucros em aplicações financeiras feitas moeda estrangeira; e lucros na venda de moeda estrangeira em espécie.

O preenchimento online da declaração não está disponível ainda para contribuintes que: registraram ganhos líquidos em aplicações de renda variável; que tiveram rendimentos recebidos acumuladamente ou em valores superiores a dez milhões de reais durante o ano passado.

Rendimentos isentos e não tributáveis, como lucro na venda de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, venda do imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; e redução do ganho de capital também impedem que o contribuinte faça a opção pela declaração online.

Vanessa Miranda, gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, explica que essas operações têm demonstrativos próprios, que não estão incluídos na declaração online. “No caso de contribuintes que tenham obtido ganhos ou rendimentos maiores do que 10 milhões de reais no ano passado, a Receita prefere analisar as declarações com mais detalhes, que ainda não estão incluídos na declaração online”.

Não há a necessidade de instalar programas no computador, o que permite que a declaração possa ser acessada de forma remota, por meio de aparelhos móveis conectados à internet. 

Rascunho da declaração

Com o rascunho do IR, o contribuinte pode informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano e importar as informações para o programa gerador durante o período de entrega da declaração.

A ferramenta está disponível para todos os contribuintes desde outubro de 2014 no site da Receita e também no aplicativo do órgão para tablets e smartphones.

Os dados poderão ser inseridos no rascunho até o início do prazo de entrega da declaração. A partir do dia 2 de março, a ferramenta só terá disponível o recurso de importação das informações para o programa gerador.

Salvar e recuperar informações do programa gerador online

O contribuinte tem agora a opção de salvar os dados inseridos no programa gerador da declaração e salvá-los na nuvem.

A funcionalidade permite que o contribuinte continue o preenchimento da declaração iniciada no computador pelo celular, por meio do aplicativo m-IRPF; ou pela declaração online, no e-CAC.

O caminho inverso também é possível. Caso o contribuinte tenha preenchido as informações pela declaração online ou aplicativos, ele também pode importar esses dados da nuvem para o programa gerador da declaração no computador. 

Alertas sobre o andamento da declaração

Além de avisos sobre restituições do IR, o contribuinte também pode receber alertas em celulares ou tablets sobre o processamento da declaração a partir deste ano.

Para utilizar o serviço, bastará cadastrar o número de celular para receber mensagens SMS no site da Receita após o encerramento do prazo de entrega da declaração.

O contribuinte será alertado quando a declaração sair da base de dados e começar a ser processada pela Receita e quando cair na malha fina ou o processamento da declaração for concluído.

Declaração pré-preenchida 

A partir deste ano a Receita passa a incluir mais informações na declaração pré-preenchida, referentes à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), informe enviado pelos profissionais de saúde à Receita para cruzamento de despesas com saúde; e à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), documento enviado ao órgão pelas imobiliárias para checagem de despesas com aluguéis.

Até o ano passado, o pré-preenchimento da declaração utilizava apenas dados informados pela fonte pagadora na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Apesar de a declaração pré-preenchida impedir agora qualquer possibilidade de divergência entre os dados informados pela fonte pagadora e o contribuinte, Vanessa, da Thomson Reuters, ressalta que, caso as informações fornecidas pela empresa estiverem erradas, a responsabilidade será do contribuinte.

Se a Receita verificar divergência nas informações que tenham provocado omissão de Receita, por exemplo, pode aplicar multas ao contribuinte. “Ele deve checar todas as informações fornecidas pelas fontes pagadoras antes de optar pela declaração pré-preenchida”.

A declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo e-CAC, por meio de certificado digital. Caso o contribuinte opte por utilizar esse recurso, não poderá importar os dados inseridos no rascunho para o programa gerador da declaração.

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