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Só no Brasil — A maldade que impede a Lei do Bem de pegar no país

Os legisladores brasileiros são pródigos em criar leis que, no fim das contas, têm o efeito oposto ao desejado devido ao emaranhado de regras

Universidade de São Paulo: só ela conseguiu recursos da lei de incentivo à inovação — e uma única vez | Cesar Diniz/Pulsar Imagens  (Cesar Diniz/Pulsar Imagens/Reprodução)

Universidade de São Paulo: só ela conseguiu recursos da lei de incentivo à inovação — e uma única vez | Cesar Diniz/Pulsar Imagens (Cesar Diniz/Pulsar Imagens/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2018 às 05h00.

Última atualização em 19 de julho de 2018 às 05h00.

Os legisladores brasileiros são pródigos em criar leis que, no fim das contas, têm o efeito oposto ao desejado devido ao emaranhado de regras. Um exemplo é a chamada Lei do Bem, aprovada em 2005 para incentivar o investimento privado em inovação. Em vigor desde 2007, a legislação prevê isenção fiscal às empresas que investem em projetos científicos em parceria com laboratórios públicos, como os de universidades federais e estaduais.

Mas a via-crúcis até o benefício é tão tortuosa que a lei nunca pegou. Só um contrato saiu do papel, entre a fabricante de software paulistana Scopus e a Universidade de São Paulo. “O enrosco começa no fato de que a lei serve a uma minoria de empresas”, diz Feliciano Aldazabal, gerente da consultoria F. Iniciativas, especializada na obtenção de benefícios fiscais. Pelo texto, só pode pleitear o benefício quem paga impostos pelo sistema de lucro real, adotado apenas por grandes empresas por ser mais detalhado do que os outros regimes (o Simples e o de lucro presumido).

Quando a empresa cumpre esse requisito, o projeto deve então ser aprovado por três instâncias, a começar pela gerência do laboratório público parceiro. Depois é a vez de um comitê com membros de três ministérios: Educação, Ciência e Tecnologia; e Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O grupo está desativado desde 2013, em boa medida pela escassez de projetos que consigam superar tantas barreiras.

E há ainda mais uma etapa: as empresas devem provar à Capes, órgão federal que financia a ciência pública, que a parceria não vai reduzir a produção de artigos científicos, principal meio de avaliação do trabalho dos laboratórios. É uma exigência descabida numa era em que o conhecimento de ponta vem de ecossistemas como o do Vale do Silício, na Califórnia, onde startups colaboram com universidades como a de Stanford na inovação voltada para o mercado.

Desde 2015, os órgãos federais ligados à ciência buscam alternativas para simplificar a lei. “Em tempos de crise fiscal, essa discussão está empacada por resultar em menos arrecadação”, diz André Rauen, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Por enquanto, a Lei do Bem segue com a maldade da burocracia.

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